15 de agosto de 2016

Mulher que sofreu infecção hospitalar depois de cirurgia será indenizada



Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 11.08.2016

O Hospital São Salvador, localizado em Goiânia, terá de indenizar uma paciente que, após se submeter a uma operação na unidade de saúde, contraiu infecção hospitalar e precisou de tratamento médico e submissão a novas cirurgias. Por causa dos problemas enfrentados pela mulher, o juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível da capital, condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 50 mil, e ressarcimento dos prejuízos materiais, avaliados em, aproximadamente, R$ 10 mil.

Consta dos autos que a autora da ação, Rosângela Abed, passou por cirurgia plástica no referido hospital para colocação de implantes de silicone nos seios e lipoaspiração, no dia 4 de julho de 2011. No mês seguinte, durante acompanhamento pós-operatório, o médico responsável, Sinval Rodrigues, constatou que a prótese esquerda estava em posição inadequada e, por isso, precisou realizar nova cirurgia na paciente, na mesma unidade de saúde.

Após a segunda operação, a mulher percebeu um grande inchaço no local, sentindo fortes dores. Ela passou por duas ultrassonografias com punção e fez diversos exames laboratoriais que constataram acúmulo de líquido e grave infecção bacteriana, motivo pelo qual, Rosângela precisou passar por nova cirurgia, desta vez para retirada das próteses. A paciente necessitou, também, fazer uso de medicamentos antibióticos por quase um ano.

Na petição, a autora apresentou documentos da Vigilância Sanitária Municipal que atestaram presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no ambiente hospitalar – justamente o mesmo microrganismo infeccioso encontrado nos líquidos corporais retirados do corpo da paciente.

Para o magistrado, ficou claro que Rosângela passou por “inúmeros transtornos ocasionados, rigoroso tratamento, perda das próteses mamárias e grave risco de morte, além de danos estéticos – fatos que afetaram o lado emocional, a dignidade e a traumatizou”.


Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO

*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

12 de julho de 2016

Reclamações sobre rede prestadora são maioria entre usuários de planos de saúde



Relatório sobre consultas feitas às ouvidorias foi divulgado pela ANS

Fonte: O Globo – 11.07.2016

RIO — A maioria das reclamações recebidas pelas ouvidorias das operadoras de planos de saúde em 2015 referiu-se à rede prestadora (39%), enquanto que 25% dizem respeito à cobertura assistencial, 14% a questões administrativas, 13% a assuntos financeiros e 9% ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). É o que aponta o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias das operadoras de planos de saúde relativo a 2015, divulgado nesta segunda-feira, pela Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O estudo apresenta os principais temas reclamados pelos beneficiários da saúde suplementar, bem como suas principais queixas a respeito da rede credenciada e cobertura de procedimentos.

O tema 'rede prestadora' refere-se à rede credenciada, marcação, agendamento e descredenciamento de rede; assuntos de cobertura assistencial se referem aos procedimentos de saúde, autorização, negativa de cobertura e/ou atendimento; questões administrativas dizem respeito a relação comercial, corretores, contrato e cancelamento de planos; enquanto temas financeiros estão relacionados a reajuste, boletos, cobranças e reembolso.

Apesar de rede prestadora ser o tema mais frequente das reclamações, entre as operadoras das modalidades Administradora, Cooperativa Médica e Seguradora predominaram temas administrativos (57,2%), cobertura assistencial (36,4%) e financeiros (38,9%), respectivamente.

Pelo relatório da ANS, observa-se que os reclamantes mais frequentes possuem contrato do tipo Coletivo Empresarial, Individual/Familiar e Coletivo por Adesão (36%, 31% e 29%, respectivamente). As Administradoras apresentam predomínio de reclamações oriundas de Plano Coletivo por Adesão (99,6%); as Seguradoras e Autogestões, com 62,5% e 87,8%, de Plano Coletivo Empresarial; e as Filantropias, 63%, de Plano Individual/Familiar.

Quanto às manifestações dos beneficiários, ou seja, todo tipo de consulta feita às ouvidorias, o tema mais frequente foi prestação do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), com aproximadamente 24% das demandas; seguido de rede prestadora (22,9%), cobertura assistencial (17,1%), administrativo (19,5%) e financeiro (16,1%).

Rede prestadora (rede credenciada, marcação, agendamento e descredenciamento de rede) foi o tema mais frequente entre as operadoras das modalidades Autogestão (43,7%) e Filantropia (35,7). Cobertura assistencial (procedimentos de saúde, autorização, negativa de cobertura e/ou atendimento) foi mais frequente apenas nas Cooperativas Médicas (29,5%).

As Administradoras e Seguradoras se diferem das outras modalidades, com maior prevalência para assuntos administrativos (54,9%) e financeiros (39,3%), respectivamente. Assuntos administrativos referem-se à relação comercial, corretores, contrato e cancelamento de plano; e financeiros, a reajuste, boletos, cobranças e reembolso.

Em relação ao tipo de manifestação dos beneficiários, consulta por esclarecimentos gerais foi o tipo mais frequente, com aproximadamente 50% das demandas, seguida pelas manifestações de reclamação (45%), elogio (2,8%), sugestão (1,5%) e denúncia (0,5%). Apesar de consulta ser o tipo mais frequente, entre as operadoras das modalidades Administradora, Autogestão, Cooperativa Médica, Filantropia e Seguradora prevaleceram reclamações (92,1%, 73,4%, 52%, 69,3% e 99%, respectivamente). Nessa análise o que mais chama a atenção é o fato de 99% das demandas das Seguradoras serem do tipo reclamação. Considera-se reclamação as manifestações de desagrado e protesto sobre o serviço prestado pela operadora, suas áreas e/ou prestadores.

"As ouvidorias dos planos de saúde representam a última tentativa do consumidor para resolver o problema dentro da operadora. Quando elas falham, resta ao consumidor reclamar na ANS e/ou ajuizar uma ação judicial", afirma Rodrigo Araújo, especialista em Direito à Saúde.

Ao comentar o fato de o maior número de reclamações se referir à rede credenciada, ele lembrou que a lei exige que a operadora tenha compromisso com a manutenção da rede contratada originalmente pelo cliente, sendo permitido o redimensionamento dessa rede desde que mantida a qualidade dos serviços. O problema é que, na prática, muitas operadoras criam formas de burlar essa regra:

"As empresas do setor param de comercializar alguns produtos e lançam novos planos, muito semelhantes. Nos planos que não são mais comercializados, é muito comum ocorrer um descredenciamento silencioso de prestadores de serviço e, para o consumidor não notar, esse descredenciamento é feito por especialidade. O hospital, por exemplo, não é descredenciado, mas deixa de atender algumas especialidades médicas, notadamente as que geram as despesas mais elevadas, tais como oncologia, cardiologia, neurologia e ortopedia. ssim, a operadora consegue direcionar esses pacientes para hospitais com custos menores ou para hospitais da rede própria, onde consegue administrar melhor as despesas".
 
Segundo o advogado, além do descredenciamento, o problema é que a operadora passa a oferecer um serviço menos abrangente, mas nem por isso cobra menos pelo serviço.

Levantamento é obrigatório

O levantamento anual passou a ser obrigatório com a Resolução Normativa n° 323/2013 da ANS, que determinou às operadoras a criação compulsória de estruturas de Ouvidoria vinculadas à entidade reguladora. O primeiro relatório contemplou apenas as operadoras de grande porte. A partir deste, todas as operadoras com registro ativo na ANS tiveram que apresentar os seus dados apurados entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

O Relatório engloba um total de 744 Ouvidorias de operadoras com relato de recebimento de manifestações em 2015. Juntas, elas contabilizaram 508.141 manifestações de seus 66.7 milhões de beneficiários, resultando em uma Taxa de Demandas de Ouvidoria (TDO) de 7,6 – o que significa que esse conjunto de Ouvidorias recebeu 7,6 demandas para cada grupo de 1.000 beneficiários. Odontologia de Grupo e Autogestão são as modalidades de operadora de saúde com TDO maior que o geral, 11,8 e 8,1, respectivamente; seguidas por aquelas com TDO menor: Medicina de Grupo (6,7), Cooperativa Médica (6,6), Filantropia (6,4), Cooperativa Odontológica (3,7) e Seguradora (1,1).

* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

20 de junho de 2016

Cooperativa de Saúde deve reembolsar paciente em R$73.000



Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 16.06.2016

Uma cooperativa de saúde do Espírito Santo foi condenada pela Justiça Estadual a ressarcir em R$ 73.783,29 um paciente que, ao sofrer um infarto em viagem a São Paulo, foi atendido e submetido a cirurgia de emergência em um hospital da cidade. A cooperativa de saúde havia se negado a pagar as despesas, alegando que o hospital não é credenciado da mesma. A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJES.

De acordo com os autos, o paciente, que é portador de diabetes, estava em viagem a São Paulo quando sofreu um infarto do miocárdio e foi atendido num hospital/maternidade, que, verificando a extrema necessidade de uma intervenção cirúrgica e não sendo possível realizar a mesma, providenciou uma remoção, por UTI aérea, para o Hospital Beneficência Portuguesa, na capital paulista.

Quando já estava tudo pronto para a realização da cirurgia, verificou-se a ausência de disponibilização de cobertura da cooperativa de saúde. Por conta disso, o paciente permaneceu na Unidade de Tratamento Intensivo, aguardando deliberação da cooperativa, até que não havia tempo disponível para aguardar a aprovação do procedimento, pelo extremo risco que ele corria, e o mesmo foi operado para ser submetido ao procedimento de “Revascularização do Miocárdio”.

De acordo com a decisão da Primeira Câmara Cível do TJES, “não havendo qualquer espécie de limite contratualmente estabelecido para despesas efetuadas na rede não credenciada ou cláusula restritiva de qualquer espécie, mormente cláusula devidamente destacada que informasse previamente o consumidor sobre esta condição, impõe-se o reembolso integral”, conclui a decisão.

A sentença condenatória, no processo nº 0028313-17.2011.8.08.0024, é da 8ª Vara Cível de Vitória e foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do TJES, após recurso da Cooperativa de Saúde.

Vitória, 16 de junho de 2016.

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2 de maio de 2016

Paciente será indenizado por gaze esquecida após cirurgia



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 29.04.2016

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um hospital indenizará paciente que teve gaze esquecida no abdômen. O valor pelos danos morais e materiais foi fixado em R$35 mil.

Segundo o processo, em 2004 o autor passou por uma cirurgia devido à esofagite. Passado dois anos, ao continuar sentindo dores, foi descoberto que havia uma gaze em seu abdômen, que causou inflamação, como mostrou laudo médico. Ele teve que passar por nova cirurgia para remover o objeto.

O relator do recurso, desembargador Neves Amorim, afirmou que o autor sofreu danos morais e materiais, mas deu parcial provimento à apelação do hospital, reduzindo o montante a ser pago de R$ 39,4 mil para R$ 35 mil, “sopesados o fato ocorrido e analisando a jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes”.

“Demonstrado o nexo entre a ofensa e o dano psíquico, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, cabe o dever de indenizar, para que o agente não reitere na atividade nociva e desde que resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se haja, por qualquer dos envolvidos, eventual enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.

Comunicação Social TJSP – GC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)