10 de outubro de 2016

Plano de saúde tem de cobrir cirurgia bariátrica



Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 07.10.2016

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 1ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, em ação de reembolso com indenização por danos materiais, determinando que a Bradesco Saúde S.A. restitua a Guilherme Borges de Freitas o valor de R$ 41.067,00, gasto numa cirurgia bariátrica. A decisão unânime é da 4ª Câmara Cível e o voto, relatado pelo juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, na Apelação Cível nº 105918-36.2012.8.09.0134 (201291059180). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (6), Edição nº. 2127, Seção I.

A Bradesco Saúde S.A. sustentou que Guilherme Borges não comprovou a necessidade da cirurgia bariátrica, ressaltando que restou comprovado pelo laudo pericial que a sua obesidade não era mórbida e, “portanto, o procedimento cirúrgico não era sua única opção”. Também alegou que o seu resultado é temporário e não, definitivo e que o segurado deveria ter se submetido primeiramente a tratamento psicológico intensivo relacionado ao vício alimentar, “em que o acompanhamento psicológico é obrigatório, uma vez que o paciente resiste em abandonar o vício”.

Para o relator, o cerne da questão reside em saber se a cirurgia realizada caracteriza-se como tratamento ilícito ou antiético, pois a recusa pela seguradora se esteia em cláusula de que não há cobertura para tal procedimento.

Prosseguindo, Sérgio Mendonça disse que relatório do médico responsável pela cirurgia de Guilherme Borges observa que a sua história clínica sinalizava a indispensabilidade da cirurgia porque era portador de obesidade de longa data, submetendo-se a tratamentos clínicos com sucesso parcial e transitório, SPA, balão intragástrico em 2002, sem sucesso, possuindo IMC 36 (1,72m-105kg) e dieta baseada em compulsão, além de ser portador de hipertensão arterial, dislipidemia, gastrite erosiva, esteatose hepática, divertículos sigmoide e osteoartropatia.

Sérgio Mendonça ressaltou que é dever do prestador de serviços de plano de saúde cobrir de forma ampla todos os procedimentos e intervenções úteis ou necessários à manutenção básica da saúde do segurado, abrangendo o diagnóstico, prevenção e tratamento relacionado a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, com a ressalva tão somente das exceções previstas em Lei. “A restrição de cobertura a determinadas enfermidades ou tratamentos é abusiva, por exonerar o prestador de serviços da obrigação de assumir os riscos referentes à necessidade futura de assistência médico-hospitalar, dever que é inerente à finalidade do contrato”, ponderou.

Ao final, o relator considerou que a obesidade moderada no índice de massa corporal entre 35 e 40, que é o caso do requerente, indubitavelmente, gera diversos riscos à saúde do paciente, sendo necessária a urgência na realização do procedimento cirúrgico. “A bem da verdade, trata-se de moléstia grave, que vem gerando grandes preocupações, tendo em vista suas repercussões orgânicas e psicológicas, cuidando-se, atualmente, de um problema de saúde pública”, argumentou.

(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

5 de outubro de 2016

Reflexões sobre a atuação do psicólogo nos serviços de saúde pública



Por Carlos Figueiredo – Advogado e graduando em Psicologia

Com o intuito de humanizar os atendimentos, no início do século XX surgiu a proposta de se incluir a atuação do psicólogo na área da educação médica. A inserção do psicólogo na saúde pública ocorreu em 1970, com a ideia de se criar equipes multidisciplinares para os atendimentos em hospitais psiquiátricos, buscando, além da mencionada humanização, a redução de custos.

Apesar de fundamental importância, a atuação do psicólogo no campo da saúde vem sofrendo duras críticas de diversos autores atuais, principalmente relacionadas com a formação deficiente dos psicólogos, diante de um aparente conteúdo insuficiente advindo dos bancos catedráticos.

Em que pese tal afirmação, o fato é que a atuação do psicólogo na saúde pública é uma realidade, porém, as dificuldades são enormes, diante de vários fatores que limitam a atuação do profissional da Psicologia no seu dia-a-dia. Questões como a forma de atendimento, que ocorre de maneira diferente do atendimento clínico particular, a dificuldade dos próprios pacientes em se manterem em tratamento, quer seja pela falta de tempo, pela falta de recursos para locomoção, pela demora em se obter resultados práticos, tendo em vista que as terapias tendem a durar um tempo considerável, ou mesmo pelo preconceito cultural relacionado com a errônea afirmação de que o tratamento psicológico é dirigido apenas aos “loucos”, são fatores que dificultam sobremaneira a atuação do profissional.

As condições também não são as ideais. A demanda é muito grande e nem sempre há quantidade ideal de profissionais, obrigando os servidores a promoverem ajustes que nem sempre são os indicados, porém, que se apresentam por diversas vezes como únicas alternativas.

Por outro lado, em que pese as dificuldades e falhas apontadas, não se discute a real e fundamental importância da atuação dos profissionais da Psicologia junto à saúde pública. Alternativas como tratamentos em grupo têm se mostrado muito positivas e com bons indicativos de êxito.

A população, de um modo geral, tem evidenciado uma favorável mudança de postura quanto ao trabalho desenvolvido pelos psicólogos, reconhecendo e valorizando sua atuação, o que dá força para a classe e obriga o Estado a dar a devida importância que a Psicologia merece.

Diante de tal cenário, aliando-se a necessidade da disponibilidade de mais profissionais pela grande demanda de pacientes em potencial e seguindo o as tendências mundiais de incentivo às políticas públicas de prevenção às doenças, novos campos de atuação estão sendo criados e se mostram cada vez mais necessários. Com isso, a figura do profissional da Psicologia ganha prestígio e destaque, na medida em que a sua atuação trará verdadeiros ganhos para o ente estatal, já que os gastos com as intervenções em doenças seriam diminuídos, sobrando mais recursos para a utilização em outras áreas tão necessárias e tão carentes de investimento, além da efetiva melhora da condição de saúde da sociedade como um todo.

CNS debate judicialização da saúde e orçamento da área para 2017



A conselheira Semíramis Vedovatto, representante do CFP na instância, participou do encontro em Brasília 

Fonte: Conselho Federal de Psicologia – 22.09.2016

Nos dias 15 e 16 de setembro, foi realizada em Brasília mais uma reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS).  A conselheira Semíramis Vedovatto, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) na instância, participou do encontro, que abordou temas como pareceres da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), relações de trabalho e suas peculiaridades nos hospitais federais e as demandas da Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (Cofin). A judicialização da saúde, tema debatido recentemente por representantes do CFP, em reunião também em Brasília, voltou a ser tema de abordagens durante a plenária do CNS.

O presidente do Conselho, Ronald Santos, destacou que é preciso ter políticas para reduzir o volume de processos de judicialização e que é necessária a mobilização dos gestores da área de saúde para isso. “Não vamos esperar que o Judiciário faça o que o gestor da saúde tem que fazer, o que o Legislativo tem que fazer, o que o controle social tem que fazer. Não podemos esperar e delegar para o Judiciário uma atribuição que, constitucionalmente, está delegada também para outras estruturas do Estado brasileiro”, declarou.

Semíramis Vedovatto fez um relato sobre a reunião realizada no dia 06 de setembro no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com participação do CFP e de outras organizações civis e do poder público. Na mesma linha da fala do presidente do CNS, Semíramis ressaltou a importância do debate e da mobilização dos gestores. Ela relembrou as três vezes em que foram bloqueados os recursos da bolsa auxilio para os egressos de longa internação psiquiátrica do Programa de Volta para Casa (programa instituído em 2013 e que prevê um auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes que tenham permanecido em longas internações psiquiátricas), fruto de ações de judicialização para aquisição de remédios. Semíramis aponta também a dificuldade no acesso à medicação como antirretrovirais, tratamento de lúpus e sífilis. “Em 2016 não foi aberto nenhum novo serviço na área de saúde mental, fato que acarretará a ausência de assistência psicossocial, abrindo precedentes para a judicialização em diversas áreas”, lembra Semíramis. Os integrantes do CNS reforçam as informações do Ministério da Saúde de que as três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) terão neste ano um gasto de R$ 7 bilhões somente com o cumprimento de decisões judiciais.

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arnaldo Hossepian Lima Junior, lembrou também da participação do controle social nessas discussões. Segundo ele, integrantes dos Conselhos Estaduais de Saúde, que representarão os usuários do SUS, terão assento garantido nos Comitês Estaduais da Saúde , que serão criados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com base na Resolução CNJ 238, de 6 de setembro de 2016. Os comitês terão entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), compostos por profissionais da saúde. Esses pareceres serão utilizados, pelos juízes, como subsídio em sua tomada de decisões nas ações de direito à saúde.

Participaram desse debate, além da representante do CFP, do presidente do CNS e do representante do CNJ, Jair Vinicius Veiga, diretor de Gestão Hospitalar da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; Mário Costa júnior, coordenador de Educação da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos e Instituições de Ensino Superior Pública do Brasil (Fasubra); Benôni  Canellas Rossi, advogado do Grupo Hospital Conceição e André Luiz de Oliveira, do CNS.

*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

4 de outubro de 2016

Justiça autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 03.10.2016

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.

O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.

Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

3 de outubro de 2016

Operadora de planos de saúde deve custear terapias complementares a criança



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 03.10.2016


O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou uma operadora de planos de saúde a custear todos os tratamentos indicados para uma criança portadora do transtorno de espectro autista, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas por especialistas, em clínicas credenciadas ou não. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.

O autor necessita de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado, que consiste em diferentes tipos de terapias – fonoterapia, terapia com método ABA e terapia ocupacional para motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial –, mas teve o pedido de custeio negado pela empresa, por não constar na lista de procedimentos na Agência Nacional de Saúde (ANS).
 
De acordo com a sentença, tendo o profissional médico que acompanha o paciente indicado o tratamento, deve a operadora custeá-lo por completo, sendo abusiva a negativa de cobertura. “Deve a parte requerida arcar com o tratamento da parte autora, na forma e pelo tempo determinado pelo seu médico particular que, no caso, à míngua de comprovação da existência de rede credenciada para o atendimento, poderá ser feito nas clínicas indicadas pelo médico da autora, com pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas”, determinou.

Comunicação Social TJSP – AG (Texto) / imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
imprensatj@tjsp.jus.br