Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 29.04.2016
A 2ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um hospital indenizará paciente
que teve gaze esquecida no abdômen. O valor pelos danos morais e materiais foi
fixado em R$35 mil.
Segundo o processo, em 2004 o autor
passou por uma cirurgia devido à esofagite. Passado dois anos, ao continuar
sentindo dores, foi descoberto que havia uma gaze em seu abdômen, que causou
inflamação, como mostrou laudo médico. Ele teve que passar por nova cirurgia
para remover o objeto.
O relator do recurso, desembargador
Neves Amorim, afirmou que o autor sofreu danos morais e materiais, mas deu
parcial provimento à apelação do hospital, reduzindo o montante a ser pago de
R$ 39,4 mil para R$ 35 mil, “sopesados o fato ocorrido e analisando a
jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes”.
“Demonstrado o nexo entre a ofensa e o
dano psíquico, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, cabe o
dever de indenizar, para que o agente não reitere na atividade nociva e desde
que resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se haja, por qualquer
dos envolvidos, eventual enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
O julgamento, que teve votação unânime,
também contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e
Álvaro Passos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
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* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)