Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito
Santo – 16.06.2016
Uma cooperativa de saúde do Espírito Santo foi condenada pela Justiça Estadual a ressarcir em R$ 73.783,29 um paciente que, ao sofrer um infarto em viagem a São Paulo, foi atendido e submetido a cirurgia de emergência em um hospital da cidade. A cooperativa de saúde havia se negado a pagar as despesas, alegando que o hospital não é credenciado da mesma. A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJES.
De acordo com os autos, o paciente, que
é portador de diabetes, estava em viagem a São Paulo quando sofreu um infarto
do miocárdio e foi atendido num hospital/maternidade, que, verificando a
extrema necessidade de uma intervenção cirúrgica e não sendo possível realizar
a mesma, providenciou uma remoção, por UTI aérea, para o Hospital Beneficência
Portuguesa, na capital paulista.
Quando já estava tudo pronto para a
realização da cirurgia, verificou-se a ausência de disponibilização de
cobertura da cooperativa de saúde. Por conta disso, o paciente permaneceu na
Unidade de Tratamento Intensivo, aguardando deliberação da cooperativa, até que
não havia tempo disponível para aguardar a aprovação do procedimento, pelo
extremo risco que ele corria, e o mesmo foi operado para ser submetido ao
procedimento de “Revascularização do Miocárdio”.
De acordo com a decisão da Primeira
Câmara Cível do TJES, “não havendo qualquer espécie de limite contratualmente
estabelecido para despesas efetuadas na rede não credenciada ou cláusula
restritiva de qualquer espécie, mormente cláusula devidamente destacada que
informasse previamente o consumidor sobre esta condição, impõe-se o reembolso
integral”, conclui a decisão.
A sentença condenatória, no processo nº
0028313-17.2011.8.08.0024, é da 8ª Vara Cível de Vitória e foi confirmada pela
Primeira Câmara Cível do TJES, após recurso da Cooperativa de Saúde.
Vitória, 16 de junho de 2016.
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