Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 28.07.2014
A
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início,
nesta segunda-feira (28), ao julgamento sobre a cobrança da taxa de
disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de mulheres grávidas e
beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença do seu médico
de escolha na hora do parto. Na sessão de hoje, os desembargadores
começaram a analisar o agravo de instrumento interposto pela Unimed Vitória,
que pretende reformar uma decisão de juiz de primeiro grau na ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Na ação
civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na
condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a
realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da
mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede
que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos
valores.
Na
sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu
Filho, deu provimento ao recurso interposto pela Unimed para reformar a decisão
constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem
argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de
plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está
obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do
parto”.
Para o
relator, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de
plantão são suficientes para atender à obrigação contratual do plano de custear
a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. Os argumentos da
decisão foram embasados pela Resolução nº 211/2010, atualizada pela Resolução
262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde. O desembargador reforçou que, de
maneira alguma, teceu considerações acerca da conduta praticada pelos médicos
conveniados ou da legalidade da taxa de disponibilidade.
O
julgamento ainda não foi concluído porque a desembargadora Eliana Junqueira
Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o processo com todo
cuidado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro do país a
discutir o assunto.
Vitória, 28 de
julho de 2014
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