31 de agosto de 2015

Unimed é condenada a indenizar segurada em R$ 5 milhões por dano social

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29.08.2015

Por Jomar Martins

Por admitir que reajustou o plano de saúde com base na faixa etária, aplicando índices de 31,81% e 37,92%, a Unimed Nordeste RS foi condenada a pagar a uma cliente o valor de R$ 5 milhões, a título de dano social. A determinação consta em sentença proferida no dia 24 de julho pelo 1º Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, na Serra gaúcha.

Para a juíza Luciana Bertoni Tieppo, é abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste do plano de saúde em razão da faixa etária, por representar onerosidade excessiva ao consumidor e vantagem demasiada para a operadora. Ela também citou o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por configurar discriminação.

‘‘Analisando-se as cláusulas ora questionadas, verifica-se que o reajuste se mostra desproporcional, ilegal, abusivo e ofensivo ao bom senso. Não há como se vislumbrar qualquer justificativa plausível e aceitável para determinar o reajuste em valor tão expressivo, o que viola, ainda, a determinação constitucional do direito à saúde, direito fundamental do homem. Está se tratando aqui do direito à vida, bem de maior relevância de todo e qualquer ser humano’’, vociferou na sentença.

Segundo a juíza, a Unimed Nordeste RS é ré em milhares de ações, nas quais cobra valores indevidos dos seus clientes, desobedecendo ordens judiciais com o intuito de obter vantagem indevida. ‘‘Assim, evidente que deve a demandada ser condenada aqui ao pagamento de dano social, pois sua conduta não pode mais ser repetida, sendo que as irrisórias indenizações a que é condenada não surtem qualquer efeito’’, justificou.

Além de determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, a juíza ainda multou a operadora por má-fé em 1% sobre o valor da ação, bem como a condenou a indenizar a autora pelos prejuízos sofridos, no valor de R$ 10 mil. É que a operadora não só descumpriu a antecipação de tutela como enviou à autora notificação de rescisão do contrato objeto deste processo, alegando a inadimplência contratual. A idosa necessitou depositar judicialmente o valor da mensalidade sem o reajuste pelo fato da ré não disponibilizar os boletos com o valor correto.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.


* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

28 de agosto de 2015

Negativa de cobertura de cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida gera danos morais



Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 26.08.2015

por AF

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a Sul América Saúde S/A e a Qualicorp Administradora de Benefício S/A a pagarem, solidariamente, R$10 mil de danos morais a segurado obeso que teve cobertura de cirurgia bariátrica negada. De acordo com a decisão recursal, “a negativa do pedido para a cirurgia bariátrica necessária à manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais”.

O autor relatou que possui plano de saúde da Sul América e ao solicitar autorização para realizar a cirurgia de Gastroplastia redutora teve o pedido negado. A justificativa da seguradora foi que ele não preenchia os requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS. Pediu na Justiça, em sede de antecipação da tutela,  autorização para o procedimento. E, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação das rés ao pagamento de danos morais. Apresentou relatório médico atestando obesidade mórbida no grau III, IMC de 41 kg/m², além de outras comorbidades físicas como, resistência à insulina, apneia do sono grave e esteatosa hepática.

Em contestação, a Sul América afirmou que o autor não cumpriu o prazo de carência de 24 meses, por ser portador de doença preexistente. Reforçou a questão dos requisitos da Resolução 1.942/2010, da ANS, que não teriam sido preenchidos. E defendeu a inexistência de ato ilícito que enseje a configuração de danos morais. A Qualicorp, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, afirmando que apenas administra o plano de saúde.

Na 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga concedeu a liminar pleiteada, em outubro de 2013, determinando a realização da cirurgia. No mérito,  julgou procedente a ação e condenou as empresas ao pagamento de danos morais, de forma solidária. Segundo a magistrada, “o Código de Defesa do Consumidor - CDC assegura a efetiva reparação dos danos materiais e morais (artigo 6º), estabelecendo a responsabilidade solidária na reparação dos danos causados aos consumidores quando a ofensa tiver mais de um autor (artigo 7º), bem como a responsabilidade objetiva pela qualidade dos serviços prestados pelo fornecedor (artigo 14). A regra é que todos aqueles que forneçam o serviço de prestação médica se tornem responsáveis pela sua efetividade”.

Quanto ao dano moral, a sentença foi taxativa: “No caso em comento, a recusa indevida das operadoras de plano de saúde configura hipótese de abalo de ordem moral, mormente quando se leva em consideração a patologia do autor e o incremento do risco em razão da demora na emissão da autorização”, concluiu a juíza.

Após recurso, a Turma Cível manteve a decisão de 1ª Instância na íntegra e à unanimidade.


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26 de agosto de 2015

Plano é condenado por negar cirurgia à idosa



Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 24.08.2015

O plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenado a pagar R$ 20 mil a título de danos morais por negar cirurgia para a retirada de um aparelho implantado na coluna de uma idosa de 92 anos. A idosa é portadora de moléstia grave e sofre com fortes dores que nem mesmo a morfina foi capaz de cessar ou amenizar. A decisão é da juíza Lúcia Peruffo, do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ao analisar o mérito da ação, a juíza confirmou liminar já cumprida, pela realização da cirurgia, e ainda fixou indenização.

A cirurgia para a retirada da bomba foi liberada e realizada, em novembro de 2014, mediante uma liminar judicial. O procedimento cirúrgico foi realizado para a retirada de uma bomba de infusão de fármacos implantada na coluna da idosa. Essa bomba havia sido implantada, alguns anos antes, com autorização do plano para a injeção de morfina.

Contudo, em vez de resolver o problema, a morfina complicou ainda mais o quadro da paciente, causando inclusive perda/dificuldade de locomoção. Por isso, a nova cirurgia para a retirada do aparelho seria imprescindível para a paciente realizar outras tentativas e formas de controle da dor, como infiltração de corticóides, infusões peridurais mistas de anestésicos e procedimentos por radiofrequência para bloqueio neurológico, visando contenção de dores em membros inferiores.

Além da indenização por danos morais, a empresa de saúde terá de arcar com os custos da cirurgia já realizada. Ela tentava transferir os custos à família da idosa sob a alegação de carência. Apesar de a idosa ser cliente desde 1997 da Cassi, a empresa alega que essa enfermidade ou procedimento médico em questão só passou a ser assegurado mediante a contratação de novo plano de saúde de maior valor e com cobertura mais ampla. Esse novo plano ainda estaria no prazo de carência em novembro de 2014.

Mesmo assim, a juíza Lúcia Peruffo entendeu que “a situação narrada encontrava-se amparada pela situação de urgência e emergência que, pelas regras de experiência comum, indicam a desnecessidade de previsão contratual, sendo cogente o atendimento e cobertura”. Esse posicionamento encontra guarida na Lei nº 11.935/09, que alterou o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

A magistrada destaca ainda que “não é aceitável a negativa de cobertura ante a dignidade da pessoa humana, notadamente no caso que arcou com o plano desde 1997”. A juíza observa que o plano autorizou, anos antes, a colocação da bomba na coluna da idosa, por isso não pode depois se recusar a tirar o aparelho alegando que não há previsão contratual. No meio jurídico, não é aceitável a venire contra factum proprium, ou seja, a conduta contraditória de uma pessoa.

Ainda de acordo com a julgadora, a jurisprudência tem entendido que a negativa de cobertura para a realização de cirurgia/procedimento configura falha na prestação do serviço e ultrapassa as raias do mero dissabor, configurando dano moral a ser indenizado.

A Cassi recorreu da decisão. O recurso ainda será analisado pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Portadores de xeroderma pigmentoso recebem benefícios no Mutirão Previdenciário



Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 21.08.2015

Foi na sala de aula em que estuda que Alisson Freire, de 12 anos, recebeu, na noite de quinta-feira (20), um benefício assistencial (Loas) de quase R$ 30 mil (retroativo a 2010), por ser portador de xeroderma pigmentoso (doença genética, rara e mortal, que deixa a pessoa hipersensível à exposição solar e causa câncer). A edição especial foi realizada pelo Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Povoado Recanto das Araras, em Faina, a 240 quilômetros de Goiânia.

Muito reservado, de olhar triste e desconfiado, o menino, que quase não sorri e é obrigado a viver no escuro, praticamente dentro de casa, isolado das pessoas para não ficar exposto à luz solar, demonstra uma rara alegria por ter obtido o auxílio. “Mamãe, deu certo! Será que agora poderei ser um pouco normal se usar esse dinheiro para pagar o tratamento?” questionou o garoto, olhando, com lágrimas nos olhos, para a mãe, Gleice Francisca Machado, que, recentemente, perdeu o marido Djalma Freire, seu primo em quarto grau, devido a proliferação do câncer.

Gleice é presidente da Associação Nacional dos Portadores de Xeroderma Pigmentoso e escreveu o livro Nas Asas da Esperança – A História de Dor e Resistência da Comunidade de Araras para tentar arrecadar dinheiro no intuito de auxiliar o filho e os outros moradores da comunidade, além de conscientizar e esclarecer as pessoas sobre a gravidade da doença. Ela chorou abraçada ao filho após a notícia de que ele teria o direito, pelo qual ela vem lutando há mais de cinco anos, garantido. “Esse mutirão valeu todos os ‘tapas na cara’ que recebemos, todos os nãos, as barreiras que tivemos de enfrentar, os inúmeros preconceitos sofridos, a falta de amor e de compaixão de tanta gente que encontramos pelo caminho”, desabafou.

Um minuto de agradecimento
Foi na única igreja do povoado que uma família inteira com xeroderma pigmentoso agradeceu a Deus pela concessão dos benefícios. Os irmãos Maria Darci de Bastos, de 32; Luís Carlos de Bastos, de 34; Maria José Martins de Souza, 54, e Maria Luíza Apolinari Bastos Souza, de 43, conseguiram se aposentar durante o mutirão. Os filhos de Maria Darci, um menino de 2 anos e uma menina de 4 anos, também carregam a enfermidade consigo, mas ainda não desenvolveram a doença.

“Quando penso que daqui uns anos posso ver meus filhos, agora saudáveis e bonitos, com essas manchas horríveis no rosto, sem uma orelha, nariz, lábio, com o rosto e o corpo deformado como nós, sofrendo todo tipo de dor e preconceito, meu coração fica muito apertado. Só espero que Deus nos ajude e que esse dinheiro possa nos dar mais algum tempo de vida. Eu só quero que minhas crianças não passem por isso. Rezo todo dia e sei que vou ser atendida nas minhas preces”, pede, com fé, olhar voltado para o céu.

Benefício imediato
Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve presente ao esforço concentrado para implantar, de imediato, o benefício aos moradores da comunidade ainda nesta sexta-feira (21). Eles já começarão a receber os auxílios em no máximo 30 dias, conforme explicou o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Núcleo Previdenciário em Goiás. “Me sinto mais beneficiado com essa ação do que essas pessoas. Sou eu que preciso agradecer essa oportunidade, que não está restrita a concessão de benefícios, mas ao nosso engrandecimento como seres humanos. Pessoas que mesmo com tantas adversidades, lutam com dignidade, sem se entregarem. Dentro de uma sala de audiência, não conseguimos ter a dimensão do real problema pelo qual a pessoa está passando. Ali, olhando nos olhos das pessoas, vendo o local onde mora, trabalham, estudam, é que podemos mensurar com exatidão, tudo o que elas estão passando”, observou.

Somente na noite de quinta-feira (20), em Araras, foram realizadas 31 audiências, concedidos 27 benefícios e proferidas 100% das sentenças. O valor pago em benefícios atrasados foi de R$ 219.172,96. A abertura do mutirão em Araras foi feita em conjunto pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, diretora do Foro de Goiás e responsável pela iniciativa, por Reinaldo Dutra e pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Gilmar Luiz Coelho. Alessandra Gontijo relembrou a promessa feita em fevereiro do ano passado aos moradores locais para que tivessem seus direitos assegurados legalmente. “Viemos aqui hoje para fazer Justiça e não, promessas. A Justiça social tem de ser uma oração diária. É muito bom ser importante, mas é mais importante ser bom”, emocionou-se. Gilmar Coelho lembrou que o perfil do juiz atual deve ser aquele que mais se aproxima do cidadão. “Hoje o Judiciário faz uma demonstração de humanidade e respeito com os jurisdicionados e com todos aqueles que necessitam. Os magistrados deixaram seus gabinetes pra vir até esse povoado no esforço de resgatar a dignidade dessas pessoas e garantir direitos que lhes são inerentes”, pontuou.

O perito judicial Warley Linconln, que esteve no esforço concentrado, esclareceu que o fato de, algumas vezes, a doença não se manifestar externamente em alguns enfermos, não quer dizer que não tenha de ser controlada. “O xeroderma é uma doença grave e as consequências são inúmeras como neoplasia, além de extensões secundárias. A prevenção é a única forma de controlar a evolução da doença. Mesmo que alguns doentes não tenham lesões exteriores, o câncer pode se manifestar internamente”, elucidou.

Outra pesquisa recente efetuada pela USP detectou na comunidade, após uma segunda coleta de sangue realizada recentemente, outros 169 portadores de XP. Anteriormente, numa primeira avaliação, em meados de 2010, foram comprovados 21 doentes, dos quais dois parentes residiam nos Estados Unidos. Nas últimas cinco décadas, 20 pessoas naturais do vilarejo morreram corroídas pelo câncer. Mais de 60 perderam a vida com os mesmos sintomas, mas não receberam diagnóstico médico. Cerca de 200 famílias residem em Araras.

Encerramento dos trabalhos
As atividades do Acelerar Previdenciário na Cidade de Goiás terminaram nesta tarde. Foram analisados aproximadamente 231 processos – incluindo os de Araras. Dentre eles, o caso de Divino Gonçalves Noronha, de 57 anos. Portador de vários transtornos mentais, além de déficit cognitivo e epilepsia, ele obteve o Loas (amparo assistencial ao deficiente) durante o mutirão, em sentença proferida pleo juiz Reinaldo Dutra. O irmão e curador Adenil dos Santos Noronha, explica que como ele não sabe contar cédulas de dinheiro e tem dificuldade de compreender a realidade ao seu redor, e que, por esse motivo, é frequentemente enganado e explorado por donos de fazendas. “Às vezes pagam para ele 5, 10 reais. Ou não dão nada pelo serviço prestado. Ele precisa muito de ajuda e não tem como viver sozinho. Hoje, tenho certeza de que a justiça foi feita aqui”, festejou.

Atuaram em Goiás e na edição especial do Acelerar Previdenciário de Araras os juízes Luciana Nascimento Silva, de Turvânia; Luciano Borges da Silva, de Santa Helena de Goiás; Marli de Fátima Naves, de Vianópolis; Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna; Rodrigo de Melo Brustolin, de Rio Verde, e Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia. Também participaram especialmente do evento em Araras a juíza Francielly Faria Morais, de Goiás; a procuradora federal Eulina Souza Brito Dornelles Berni, dois peritos judiciais, uma assistente social e uma pedagoga.

Texto: Myrelle Motta/Foto: Aline Caetano
Centro de Comunicação Social do TJGO

Supermercado terá de indenizar consumidora que quebrou dente ao mastigar alimento



Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 21.08.2015

por VS

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a pagar R$ 7 mil de danos morais e R$ 2.565,00 de danos materiais por tratamento dentário à consumidora que quebrou um dente ao mastigar objetos sólidos encontrados junto às castanhas de caju granuladas, da marca Qualitá, adquiridas no estabelecimento comercial.

O Grupo Pão de Açúcar não apresentou defesa, impondo o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.

A juíza decidiu que “o evento danoso e o nexo de causalidade restou atestado na prova documental produzida. Assim, forçoso concluir que a ré comercializou produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, exposta à situação que extrapola mera falha do serviço prestado, afrontando a sua integridade física e moral. Portanto, a situação vivenciada é passível de reparação moral, pois não é crível sustentar que a autora sofreu mero aborrecimento, fato do cotidiano e não indenizável. Ao invés disso, a ré colocou em risco a integridade física da autora”.

Cabe recurso da sentença.


* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)