Fonte: Tribunal de
Justiça de Santa Catarina – 02.10.2015
A 4ª Câmara de Direito
Civil do TJ fixou em R$ 47 mil o valor de indenização por danos morais e
materiais pleiteada por uma mulher em razão de erro médico no implante de
próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral. Segundo
perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a
região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética.
Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da
paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento
das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante.
A defesa do profissional
argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de
fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da
mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu
entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a
necessidade do ressarcimento material dos gastos para corrigir as intervenções
anteriores. O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, entendeu
evidenciado o insucesso dos procedimentos e o nexo de causalidade entre o ato
cirúrgico e as lesões subsequentes, daí a obrigação do médico em bancar a
indenização por danos morais e materiais. Em 1º Grau, o valor arbitrado foi de
R$ 27 mil (Ap. Cív. n.2010.049054-7).
Responsável: Ângelo
Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck,
Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
*imagem meramente ilustrativa (retirada
da internet)