Fonte: Ministério Público Federal (MPF) – 28.11.2014
Justiça entendeu que Ministério Público Federal demonstrou a efetividade
do medicamento na diminuição do sofrimento de quem precisa da substância
O Ministério Público Federal (MPF) obteve nesta
sexta-feira, 28 de novembro, a sentença com julgamento do mérito, determinando
que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a
importação da substância Cannabidiol e o uso por pacientes paraibanos que
sofrem com síndromes convulsivas. A decisão atende pedido do MPF em ação civil
pública ajuizada em 31 de julho de 2014.
Uma decisão liminar favorável já havia sido dada em
agosto deste ano, condicionando a importação do medicamento às receitas e
requisições médicas, devidamente individualizadas. Agora, a sentença é
definitiva na primeira instância.
Ao fundamentar a decisão do mérito, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa entendeu que a Anvisa não desconstituiu devidamente a argumentação do MPF e que a União tampouco produziu prova de que medicamentos que têm o cannabidiol em sua fórmula não possam favorecer terapeuticamente quem precisa deles. “A relutância das rés à importação e ministração do cannabidiol, neste caso, não têm sustentação, pelo que deduzo dos trabalhos científicos que estão nestes autos”, argumentou.
Para o juiz, “não faz sentido impedir que os substituídos processuais do autor MPF possam ganhar melhores condições de saúde unicamente porque as rés debatem interminavelmente sobre a "conveniência", ou não, da liberação de tal substância medicamentosa, deixando os cidadãos reféns da burocracia estatal”, de tal modo que a “exacerbação do 'poder de polícia sanitária no tocante às importações', da ré Anvisa, lamentavelmente compatível com o estado-policial em que o Brasil vem se transformando, não pode chegar ao extremo de colocar em risco a vida/saúde da população”.
Sobre a ação – Na ação, o MPF argumenta que a situação dos pacientes é urgente, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do Cannabidiol.
*Ação Civil Pública nº 0802543-14.2014.4.05.8200, ajuizada em 31 de julho de 2014 (1ª Vara Federal).
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