Fonte:
Tribunal de Justiça da Paraíba – 30.05.2014
A Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença que
condenou a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico –, a pagar
indenização no valor de R$ 30 mil em favor de Ravena Mabel de Alexandria
Morato. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (9), o órgão fracionário
determinou também a empresa médica a cobertura das despesas decorrentes do
procedimento cirúrgico.
A relatora do
processo nº 0008509-54.2011.815.2001 foi a juíza convocada Vanda Elizabteh
Marinho.
Ravena Mabel
moveu uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, objetivando o custeio da
cirurgia. Inconformada, a Unimed, por sua vez, apresentou recurso alegando que
o contrato entre as partes não contempla cobertura para cirurgia requerida
junto ao Hospital Santa Joana, na cidade do Recife, por se tratar de
instituição não credenciada à rede da Cooperativa de João Pessoa, bem como por
médico não cooperado.
No voto, a
relatora ressaltou que o plano de saúde adquirido ‘Família Univida’ (Básico I),
com abrangência nacional, faz cair por terra a alegação da empresa médica de
impossibilidade de cobertura, em razão de prazo de carência. “Já que
caracterizada a medida urgente, há que se afastar tal cláusula limitativa, pois
é o direito à vida e à saúde que estão em discussão e devem estes últimos
prevalecerem”, disse.
Quanto aos
danos, a magistrada observou também ser justa, em virtude do constrangimento e
da situação vexatória suportada pela paciente. Neste sentido, os
desembargadores José Ricardo Porto, presidente da Câmara Cível, e Leandro dos
Santos acompanharam o voto da juíza Vanda Elizabteh.