Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 15.02.2016
por
BEA
A
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por
unanimidade, deu parcial provimento a recurso do médico, apenas para condenar a
autora a arcar com metade das custas processuais e dos honorários de
sucumbência em razão de seu pedido inicial não ter sido totalmente acatado.
A
autora ajuizou ação para ser indenizada pelos danos materiais e morais causados
pelo erro médico do réu, ocorrido dentro das dependências do Hospital Ana
Isabel de Carvalho. Segundo a autora, o Dr. Eudes Carvalho Assis realizou
cirurgia para a retirada de sua vesícula biliar porém, após a cirurgia, a
autora passou a sentir fortes dores na região abdominal e, depois de realizar
uma radiografia, foi constatada a presença de uma lâmina de bisturi dentro de
seu abdômen, que gerou a necessidade de nova cirurgia para a retirada do objeto
esquecido.
O
Hospital apresentou defesa na qual alegou que apenas cedeu suas instalações
para o médico responsável, que não tem vínculo profissional com o médico, que a
autora não teria juntado provas ao processo, e que não haveria ligação entre a
cirurgia feita em seu hospital com a cirurgia realizada para retirada do objeto
encontrado no abdômen da autora. Por fim, afirmou que a autora teria omitido o
fato de ter sido submetida a uma cirurgia cardíaca e que a lâmina poderia ter
relação com a cirurgia onde foi feita a abertura de seu tórax.
O
médico também apresentou defesa e alegou que o direito de indenização da autora
estaria prescrito, que a lâmina encontrada não teria nenhuma relação com a
cirurgia de retirada da vesícula, pois foi encontrada em local diverso de onde
a cirurgia foi realizada, além de ser de tamanho incompatível com o bisturi que
utiliza para extração de vesícula. Ao final, afirmou que a lâmina encontrada
seria compatível com um bisturi utilizado em cirurgias cardíacas, procedimento
pelo qual a autora já teria sido submetida, mas não havia mencionado.
A
sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Cível de Brasília julgou
parcialmente procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 30 mil. O magistrado destacou que os exames realizados
antes da cirurgia que retirou a vesícula demonstram que não havia a presença da
lâmina no corpo da autora:"A paciente foi submetida a dois exames de imagens,
um em 20.5.06, e outro em 22.05.06 (fls. 82 e 86), onde não se constatou a
presença de qualquer objeto estranho, o que elimina a possibilidade de a lâmina
já se encontrar no corpo da autora, quando da cirurgia para retirada da
vesícula em 2006, realizada pelo segundo réu. Conclui-se, portanto, que não foi
na cirurgia de revascularização, ocorrida em 2004. Exame importantíssimo a
comprovar que não foi na cirurgia cardíaca que houve o esquecimento da lâmina
foi a ecografia total do abdômen da autora(fls. 277), em que não foi verificada
a presença do instrumento. Este exame foi realizado no dia 16.5.06, poucos dias
antes da cirurgia realizada pelo segundo réu. O médico, ora réu, deveria ter
visto a lâmina nas imagens, caso estivesse ali naquela época, pois foi com este
exame que se detectou a colecistolitíase com sinais de colecistite, que levou à
necessidade da cirurgia de colecistectomia. Não pode o réu querer se
valer do exame realizado em agosto de 2008 - fls. 622 - para dizer que o
raio X nada apontou, o que justificaria a inexistência da lâmina no seu
pós-cirúrgico, pois referido exame diz respeito à radiografia do tórax e não do
abdômen, que sugestionaria o erro em cirurgia posterior".
O
médico apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que a autora deveria
ser condenada a arcar com metade das custas processuais e honorários de
sucumbência em razão de seu pedido de dano material ter sido negado, no mais,
entenderam por manter a condenação pelos danos morais no valor de R$ 30 mil.
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)