Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 30.03.2015
O
juiz da 11ª Vara Cível de Vitória, Júlio César Babilon, julgou procedente o
pedido de tutela antecipada ajuizado por A.J., determinando que uma cooperativa
de saúde arque com o procedimento médico de que o autor necessita:
prostatectomia radical com lifadenectomia pélvica. O magistrado também entendeu
que, além da cirurgia, os custos dos honorários médicos, no valor de R$ 16 mil,
e os demais custos hospitalares também devem ser pagos pela empresa, sob pena
de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
De
acordo com os autos, após realizar exames de rotina, A.J. foi diagnosticado
com"adenocarcinoma bem diferenciado no lobo esquerdo", sendo-lhe
indicada cirurgia para a retirada da próstata – prostatectomia radical com
lifadenectomia pélvica. No entanto, o autor da ação afirma que não encontrou
médicos credenciados pelo seu plano de saúde, uma vez que, de acordo com dados
do processo, os profissionais da área de urologia se desligaram em massa do
quadro de funcionários da instituição.
Ainda
segundo as informações processuais, mesmo tendo coberto todos os exames até
então realizados, até a data do ajuizamento da ação, a cooperativa não havia
lhe indicado nenhum médico, com a cobertura integral do procedimento, para a
realização da cirurgia que estava marcada para dia 24 de março de 2015.
Em
sua decisão, o magistrado considerou que se tratava do perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista se tratar de procedimento
drástico, que importaria na perda de órgão interno do corpo humano (próstata)
para combater doença grave, que, se não tratada por cirurgia, pode levar a
complicações de saúde ou mesmo à morte.
Processo
n° 0006583-08.2015.8.08.0024
Vitória,
30 de março de 2015.
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