Fonte: Revista Consultor
Jurídico (Conjur) – 11.12.2014
Por Juliana Borba
(repórter do Conjur)
Plano de saúde não é
auxílio-doença e deve proteger a constituição familiar. O entendimento, inédito
em Pernambuco, foi do juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara de Justiça da Capital
ao julgar o pedido de um jovem de 19 anos, com câncer no sistema linfático, para
ter os custos do procedimento de congelamento de sêmen totalmente cobertos pelo
seu plano de saúde. O paciente havia requisitado a cobertura do plano na
preservação do sêmen, mas o pedido foi negado pela empresa.
“Restou demonstrado, através de contrato firmado entre as
partes, que a demandada cobre ações destinadas ao planejamento familiar, a fim
de garantir direitos à constituição de prole”, ressaltou o juiz na sentença, já
que no contrato de prestação de serviço da operadora de saúde do paciente, a
Unimed Recife, há uma cláusula de proteção à família. Além disso, o juiz
desmontou a justificativa da Unimed para ter negado o procedimento: “Quanto à
recusa administrativa da ré, o fato do procedimento não estar listado no rol
previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é
meramente exemplificativo”.
“Julgo que presentes estão os requisitos para concessão da
antecipação da tutela, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, tendo em
vista que o autor deve se submeter o mais rápido possível ao tratamento
quimioterápico, mas não sem antes realizar a preservação de espermas”, reforçou
o juiz.
Com isso, Rafael de Menezes determinou a autorização da
criopreservação do esperma (ou seja, o congelamento do sêmen) no prazo de três
dias, por conta da urgência da necessidade de o jovem se submeter à
quimioterapia e ao fato de que a preservação de seu material genético deve ser
feita antes da sessão de tratamento. Além disso, determinou que, na hipótese de
descumprimento da decisão, a Unimed sofrerá pena diária de R$ 1 mil.
O caso abre jurisprudência no estado de Pernambuco. De
acordo com Izes
Mendonça, advogada da Associação de Defesa dos Usuários de
Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), entidade que assiste o paciente, a
ação se fundamentou em três teses: a primeira — e principal — é o direito de
proteção à entidade família; a segunda, a proteção à prole; e a terceira, a
proteção à felicidade.
“Esse paciente é muito jovem, tem um linfoma remissivo e já
se submeteu a dois tratamentos. Agora, ele vai ter que passar por todo o
tratamento quimioterápico e a médica que cuida dele disse que ele já poderia
ficar estéril depois da terceira sessão. Diante disso, o paciente quis
resguardar sua prole, já pensando em, no futuro, curado, constituir uma
família.”
A Unimed Recife ainda pode recorrer. No entanto, a advogada
acredita que seja difícil o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformar a
decisão: “O que fez o juiz deferir a liminar foi o artigo 226 da Constituição
Federal, a cláusula contratual e a proteção aos três axiomas utilizados na
ação”, ressaltou ela, indicando a força das teses utilizadas.
Ainda segundo a advogada, não se discutiu o método de
constituição familiar que será adotado pelo jovem, mas a decisão representa um
avanço no direito à prole e à família. “O plano vai custear tudo porque esse
tipo de direito não se resume só à preservação do material genético, também diz
respeito à inseminação artificial. A empresa será responsável pela preservação
desse material até que ele seja utilizado”, concluiu.