30 de setembro de 2013

Paciente deve se conformar com cicatriz de cirurgia plástica abdominal



Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27.09.2013

Sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento ao recurso interposto por uma esteticista de meia idade que, na busca por um melhor aspecto físico do seu abdômen, se submeteu a uma cirurgia de Dermolipectomia Abdominal. Entretanto, frustrada com as cicatrizes que marcaram o seu ventre, sustentou que o cirurgião plástico contratado teria feito uso de má-técnica. Assim, pediu a condenação do profissional ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Convencido pelos elementos de prova produzidos, em especial a minuciosa perícia técnica, o relator concluiu que, de fato, quanto maior a “flacidez e o volume de gordura na região abdominal”, mais provável é que a cicatriz resulte extensa e visível. Inclusive, a própria Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica elenca a má cicatrização como possível resultado da Abdominoplastia. Boller destacou, também, que, uma semana antes da cirurgia, a paciente assinou um Termo de Consentimento Informado, reconhecendo que, além de saber tratar-se de um procedimento de risco, estava ciente de que poderia enfrentar “dor, inchaço, manchas na pele, alterações de sensibilidade, paralisia nervosa, cicatrizes, necrose de pele, alterações de forma e/ou tamanho nas áreas operadas”.

Em razão disso, restou claro ao relator da matéria, que a apelante foi efetivamente cientificada dos riscos e perigos inerentes ao procedimento cirúrgico, bem como sobre possíveis resultados indesejados decorrentes da incisão, não se convencendo de que o profissional da medicina teria agido com negligência ou imperícia ao realizar a operação plástica.

Ao contrário, acentuou que a apelante mais uma vez procurou o cirurgião demandado, desta feita objetivando nova cirurgia estética, o que apenas não teria se concretizado em razão da negativa de seu marido em custear tal procedimento. A decisão foi unânime.

Negada indenização por suposto erro em ecografia



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 30.09.2013


Imagem meramente ilustrativa
(Foto: Petry Kratochvil)

O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul negou pedido de pais que pediram indenização por erro de diagnóstico em ecografia que apontou que o sexo do bebê seria feminino.

Caso

Diante da ecografia realizada, que apontou que o casal estava esperando uma menina, os pais providenciaram a compra do enxoval para a filha, decoraram o quarto e providenciaram lembranças para o bebê, que se chamaria Emanuelli. Apenas no nascimento constataram se tratar de um menino, que teve que ser vestido com as roupas que os autores da ação haviam comprado.

Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais.

Sentença

O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, tendo em vista que a médica não garantiu que o bebê seria do sexo feminino. Em seu depoimento, ela afirmou ter avisado os pais da necessidade de exame complementar, o qual não foi realizado. Na ecografia realizada constou 90% de possibilidade do bebê ser do sexo feminino.

O magistrado ressaltou que não há lugar para que se acolham pedidos de indenização por danos materiais e morais. Frisou que a ecografia, como citado em depoimentos, serve para outros fins: apontar síndromes, más formações, desenvolvimento e posição fetais, quantidade de líquido, recomendações quanto ao parto, enfim, toda uma série de informações deveras mais importante que o sexo. Afinal, não é possível essa escolha, por conta de um dos tantos mistérios da natureza até hoje indecifrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 01011000280594

EXPEDIENTE
Texto: Sérgio Trentini 
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Hospital é responsabilizado por furto em seu estacionamento



Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 27.09.2013

por AB

Ao julgar apelação interposta por hospital em face de sentença que o condenou ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes de furto de motocicleta nas dependências de seu estacionamento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento ao recurso.

De acordo com os autos, o hospital alegou não ter o dever de vigilância com relação ao estacionamento, pois, além de não cobrar pelo uso da área, mantém avisos à vista dos usuários, informando que não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos aos veículos ali estacionados.

Nesse contexto, os magistrados esclareceram que todo estabelecimento que disponibiliza estacionamento para clientes e visitantes responde por danos de qualquer natureza causados aos usuários por atos ilícitos praticados contra o seu patrimônio, no perímetro reservado àquela finalidade. Com efeito, destacaram que a ausência de cobrança de tarifa pelo uso da área não elimina a responsabilidade civil do estabelecimento, pois, oneroso ou gratuito, o oferecimento do serviço representa aumento da clientela.

Para os julgadores, portanto, a empresa deve, durante o período em que o veículo estiver estacionado, exercer efetiva vigilância sobre o patrimônio entregue à sua custódia, de modo a oferecer a garantia esperada, sem atrair para si os indesejáveis custos de um evento danoso. Por fim, no que tange aos avisos deixados à vista dos usuários, os magistrados asseveraram que não têm o condão de eximir o hospital da culpa in vigilando, que no caso se presume.

Assim, por reconhecer a responsabilidade civil do Hospital Anchieta, o Colegiado negou provimento ao apelo, mantendo a indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.341,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros, e negou a indenização por danos morais, por entender que os transtornos narrados não representaram violação a qualquer direito da personalidade do autor.

Processo: 20130710086627ACJ

25 de setembro de 2013

Via Legal: serviço público de saúde não consegue atender demanda por cirurgias bariátricas



Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - 25.09.2013

Uma fila que não para de crescer. A cada dia, mais brasileiros são incluídos na lista de espera pela cirurgia bariátrica. O repórter Marcelo Magalhães esteve em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, para mostrar a luta de um homem que fez de tudo para recuperar a saúde e a qualidade de vida. O personagem dessa história pesava 160 quilos, tinha problemas sérios e uma recomendação médica para ser operado com urgência. Mesmo assim, ele precisou recorrer à Justiça para ser submetido à operação.
  
Apesar das falhas graves na prestação do serviço público de saúde, o Brasil pode se orgulhar do tratamento oferecido a quem tem o vírus HIV. O fornecimento gratuito de remédios, considerados essenciais, é referência no mundo inteiro. Erica Resende mostra que essa conquista só foi possível depois de muitas brigas e disputas judiciais. Hoje, cerca de 220 mil brasileiros são submetidos ao tratamento contra a Aids.

O programa desta semana também fala de um tipo de punição que pode ajudar a resolver o problema da superlotação nas cadeias, e ainda aumentar as chances de ressocialização dos condenados. As penas alternativas são a aposta do Judiciário para tentar diminuir um número impressionante: hoje, o sistema prisional brasileiro tem um déficit de 250 mil vagas. Edna Nunes esteve em Fortaleza, no Ceará, para mostrar um exemplo bem sucedido da aplicação desse tipo de punição.
    
Do Rio de Janeiro, Bernardo Menezes fala sobre a decisão que proibiu o bloqueio de rodovias como forma de protesto. Neste caso, a Justiça Federal levou em conta os prejuízos econômicos provocados por esse tipo de manifesto e o desrespeito ao direito de circulação dos demais motoristas. A última paralisação foi organizada por empresários e caminhoneiros que acabaram sendo condenados a pagar R$ 6 milhões por terem ignorado a ordem judicial.  O caso chama atenção para os limites de um direito constitucional: a liberdade de manifestação. 

O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet.

Dias e horários em que o Via Legal vai ao ar:

Na TV Justiça

Quarta-feira - 21h30min (inédito)
Sexta-feira - 18h (reprise)
Domingo - 18h (reprise)
Terça-feira - 12h (reprise)

Na TVE/RS

Segunda - 7h30min

Na Rede TV Cultura

Sábado – 7h30min

Na TV Brasil

Sábado – 8h30min

Fonte: Imprensa CJF