Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 20.05.2017
Servidor ficou paraplégico após queda.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Prefeitura de Taboão da Serra a indenizar guarda civil metropolitano que ficou
paraplégico em razão de queda ocorrida durante treinamento. Ele receberá R$ 60
mil a título de danos morais e pensão vitalícia, cujo valor será definido em
fase de liquidação.
Consta
dos autos que ele teria caído no fosso do elevador de um prédio abandonado
durante a realização de atividade que simula a repressão à atividade criminosa
e, em razão disso, fraturado a coluna vertebral.
Para
o desembargador Bandeira Lins, ficou caracterizada a culpa da Administração no
evento. “A ocorrência do fato danoso resta inequívoco, visto que a queda que
vitimou o autor ocorreu apenas em função de sua participação no exercício de
abordagem. E, no panorama delineado, inevitável imputar-se o evento à atuação
culposa da Administração.”
A
votação ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos
desembargadores Leonel Costa e Antonio Celso Faria.
Apelação
nº 1006246-26.2014.8.26.0609
Comunicação
Social TJSP – WL (texto)
*imagem meramente ilustrativa (retirada da
internet)