Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 23.04.2014
O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Fazenda
Pública Municipal de Goiânia, julgou parcialmente procedente o pedido de Taironi
Zuliani de Macedo e condenou o município de Goiânia ao pagamento de R$ 20 mil a
título de danos morais. Ele é professor da rede pública e, por problemas de
saúde, teve de se readaptar à sua função. Porém, foi afastado do quadro de
servidores da Secretaria de Educação de Goiânia, excluído do plano de saúde de
funcionários públicos municipais e respondeu a processo administrativo, com risco
de ser demitido.
Taironi pertence ao quadro de servidores da
Secretaria de Educação do Município de Goiânia desde o dia 24 de janeiro de
2003, onde exerce a atividade de professor de História, com 30 horas semanais
de prática laboral. Ele alegou que, devido ao estresse decorrente de sua
vivência na sala de aula, sempre apresentou problemas de saúde e, por esse
motivo, o médico indicou a readaptação na sua função.
O professor ressaltou que, por ter sido mal
orientado pelos funcionários da junta médica, ele acreditou que o
processo de readaptação implicava também na licença médica para abono de suas
faltas, pois o atestado médico manifestava-se tanto pela readaptação quanto
pelo afastamento da sala de aula. Ao ser informado de que se tratavam de processos
diferentes, ele conseguiu providenciar um novo atestado médico, mas a junta
médica estava em greve.
Apesar de ter iniciado o processo de readaptação e
a escola em que ele leciona estar ciente de toda a situação, foi instaurado um
processo administrativo por abandono de emprego, durando aproximadamente quatro
meses. Contudo, Taironi saiu vencedor e voltou ao trabalho devidamente
readaptado.
No entanto, durante o período em que permaneceu
afastado do emprego, o servidor sofreu vários prejuízos e constrangimentos,
visto que o trabalho de professor era sua única fonte de renda. Ele declarou
que teve que buscar ajuda com os parentes.
Por fim, relatou que ele e sua esposa sofrem de
transtornos psiquiátricos e utilizam para tratamento médico o plano de saúde da
prefeitura, mas, no período da tramitação do processo, ambos se submeteram ao
atendimento da rede pública, que ele classificou como "deplorável" e
que lhe causou diversos transtornos. Por esse motivo, pediu a condenação do
município em danos materiais e morais no valor de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o município de Goiânia afirmou que
não foram caracterizados os danos materiais e morais, uma vez que ele atuou com
o funcionário público dentro da legalidade. Ainda ponderou que Taironi já teve
diversas licenças médicas, o que indica que ele conhecia os procedimentos, e
que todos os salários não pagos devido às faltas foram ressarcidos ao
professor.
Segundo o magistrado, apesar de não ter solicitado
separadamente a licença médica para se afastar de suas atividades durante o
período de tramitação do processo de readaptação, não há como o município de
Goiânia alegar que desconhecia da situação do professor, visto que ele
compareceu na junta médica e no colégio. Ele considerou, principalmente, as
provas juntadas ao próprio processo de readaptação.
O juiz também observou que, mesmo havendo constrangimentos
e transtornos causados pelo corte do plano de saúde, nesse caso não é
caracterizado o dano material, pois o professor e sua esposa se trataram no
Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, o dano moral é cabível, ele ressaltou,
visto que houve falha na comunicação interna entre os órgãos administrativos,
causando, assim, sua exclusão da folha de pagamento e do plano saúde.
"Restou comprovado nos autos a verdadeira "via crucis"
enfrentada pelo autor e sua mulher para obter tratamento adequado em razão de
sua exclusão do plano de saúde de maneira sumária", concluiu José Proto.