Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 21.09.2015
A juíza Cláudia
Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou uma maternidade a
pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança trocada no berçário.
De acordo com o processo, quando o bebê chegou ao quarto para que a mãe
amamentasse pela primeira vez, o pai ficou com dúvidas sobre a aparência da
filha. O casal chamou a enfermagem e foi confirmada a troca, pois era um
menino.
Em seguida, após o
hospital admitir a troca das pulseiras das crianças, a filha dos autores foi
identificada e entregue. Para sanar qualquer dúvida, o hospital também propôs a
realização de um teste de DNA, constatando-se que as crianças saíram
da maternidade com seus pais.
Em sua decisão, a juíza
esclareceu que a troca de crianças na maternidade, mesmo sendo transitória,
caracteriza dano moral. “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as
preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também
posteriormente, eis que exame de DNA se perpetrou”, disse. Ainda de acordo com
a magistrada, a quantia foi fixada “atenta às circunstâncias do fato e à
capacidade das partes, observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que
o réu não negou o fato e se responsabilizou pelo exame de DNA”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1060865-41.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP –
AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
*imagem meramente ilustrativa (retirada
da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário