Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
– 07.04.2016
A esposa de um paciente que morreu após
esperar cinco dias por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de
Hospital Estadual de Bauru será indenizada, determinou a 8ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fazenda do Estado deve pagar R$
30 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, o homem deu
entrada no dia 8 de junho de 2013 no Pronto Socorro Municipal Central de Bauru,
com “insuficiência respiratória – pneumonia lombar maciça lateral”. Documentos
e o testemunho dos médicos que realizaram o atendimento mostraram que no mesmo
dia foi realizada tentativa de transferir o paciente para a UTI do Hospital
Estadual da cidade. O pedido foi negado. Novas tentativas foram realizadas nos
dias seguintes, mas o doente faleceu no dia 12 de junho.
Para o desembargador Manoel Ribeiro,
relator do recurso, a internação na UTI era “medida imprescindível para a
recuperação de sua saúde, na medida em que o nosocômio municipal tomou todas as
diligências necessárias para salvar a vida do paciente”.
“Diante do exposto e do robusto
conteúdo probatório colacionado aos autos, irrefutável a constatação de que
houve negligência na conduta relacionada ao tratamento dispensado ao falecido
pelo ente estadual, de modo que, diante da omissão em disponibilizar a vaga na
UTI reclamada, verificou-se o resultado lesivo”, completou o magistrado.
O julgamento, unânime, contou também
com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonel Costa.
Apelação nº 0027819-39.2013.8.26.0071
Comunicação Social TJSP – GA (texto)/ internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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