Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
– 23.02.2016
Pela explosão de um botijão na
residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar
R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além
de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o processo, a explosão
ocorreu por um vazamento de gás, minutos após a instalação do botijão. As
autoras tiveram queimaduras de segundo grau em aproximadamente 30% de seus
corpos.
O relator do recurso, Jayme Queiroz
Lopes Filho, manteve a sentença da 2ª Vara Judicial de Monte Mor. Afirmou em
seu voto que, de acordo com laudo pericial, a explosão ocorreu por defeito de
fabricação no botijão e reconheceu que o resultado danoso (estético, moral e
material) ocorreu por falha no produto, o que produz o nexo causal. “No que
toca aos danos moral e estético, nada impede que se fixe um valor para cada um
ou que se considere, ambos, no arbitramento da quantia final. O magistrado de
primeiro grau optou por fixar um valor para os danos estéticos e outro para os
morais, o que não se mostra exagerado e atende aos critérios da razoabilidade,
mormente em se considerando a gravidade das lesões permanentes nas vítimas.
Mantenho tal valor, portanto”, destacou o magistrado.
Os desembargadores José Henrique
Arantes Theodoro e Pedro Luiz Baccarat da Silva também integraram a turma
julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003274-40.2011.8.26.0372
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
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* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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