Requerente é
dependente do pai e trata doença grave.
O juiz Frederico dos Santos Messias, da
4ª Vara Cível da Comarca de Santos, deferiu tutela antecipada de urgência para
determinar a manutenção de filho como dependente em plano de saúde empresarial
de seu pai até a alta médica do tratamento, sob pena de multa de R$ 10 mil até
o limite de R$ 100 mil. O segurado está em tratamento de doença grave e próximo
de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a
patologia surgiu quando o requerente ainda ostentava a condição de dependente,
com expressa previsão contratual nesse sentido. “Se a patologia surgiu no curso
da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A
obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora
exigir exames médicos do coautor.”
Processo nº 1034835-04.2016.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – VV (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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