Fonte: Tribunal de Justiça
de Santa Catarina – 10.10.2014
A 1ª Câmara de Direito
Civil do TJ confirmou sentença que condenou médica ao pagamento de indenização
por danos materiais e morais no valor de R$ 48 mil, em favor de uma paciente
cujo implante de prótese mamária foi realizado com o uso de moldes, e ainda de
tamanhos distintos para cada seio.
Por conta desta situação, a
mulher precisou submeter-se a quatro intervenções e passou, neste interregno,
por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e excesso de pele, entre
outros desagradáveis efeitos colaterais, principalmente na parte anímica. O
desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da apelação, rechaçou o argumento
da médica, que pleiteava a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Para ele, o juiz agiu com
correção ao julgar antecipadamente a lide, diante dos fortes elementos de
convencimento presentes nos autos. Em consulta ao Conselho Regional de
Medicina, exemplifica, foi constatado que a médica não possuía cadastro para
atuar como cirurgiã plástica, mas sim com medicina esportiva. O relator
ressaltou que, apesar de não ser proibido aos médicos em geral efetuar
cirurgias estéticas, é de bom senso ter especialização na área.
No
acórdão, o magistrado afirmou que a atitude da médica foi de "total
irresponsabilidade, chegando às raias do absurdo". Houve apenas adequação
na sentença para redefinir a incidência de juros a partir da citação. A decisão
foi unânime. A profissional ainda pode recorrer aos tribunais superiores
(Apelação Cível n. 2012.080249-4).
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