Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 31.10.2014
Decisão
da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
Município de Ribeirão Preto a pagar indenização de R$ 20 mil a uma gestante que
sofreu aborto por falha do sistema público de saúde.
A
autora relatou que fez a colocação de um contraceptivo intrauterino na rede
municipal, no entanto ela acabou engravidando. Queixando-se de fortes dores,
retornou ao posto de atendimento outras vezes, mas não teria sido atendida de
forma satisfatória, pois teve dificuldades para a realização de exames e a
obtenção de efetivo atendimento médico. A falta de organização do
estabelecimento teria resultado em aborto.
Para
o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Municipalidade falhou na
prestação de serviço e deve reparar o dano causado. “Trata-se de reconhecer a
quebra do dever constitucional na prestação do serviço público, que não
compreende apenas a competência clínica dos profissionais de saúde, mas também
as condições de funcionalidade do serviço que não se concebem presentes na
hipótese em que um paciente reclama sistematicamente de problemas de saúde e só
recebe atendimento útil quando já caracterizada a emergência médica”, afirmou
em seu voto.
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo
Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte.
Comunicação
Social TJSP – BN (texto)
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