Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
– 14.01.2016
A 14ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa multinacional,
fabricante de artigos esportivos, a indenizar um cliente por lesões decorrentes
do uso de tênis com defeito de fabricação. Foram fixados R$ 3.080 pelos danos
materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.
O autor é praticante de esportes
radicais e corrida. Após utilizar o produto, sofreu dores no pé direito,
diagnosticado como decorrência de “fascite” e “tendinite”. Ao efetuar
reclamação na fabricante, com encaminhamento do produto, recebeu como resposta:
“O produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um
novo”.
O relator, desembargador Edson Luiz de
Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos
periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das
lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos
materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato
dele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão
definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de
espírito,” afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores
James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.
Apelação nº 0045768-59.2004.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – DI (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa (retirada da
internet)
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