31 de julho de 2013

Diarista ganha na Justiça direito à indenização após ter dente extraído de forma incorreta



Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará – 31.07.2013

A Odonto System Serviços Odontológicos Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para a diarista N.B.B., que teve um dente extraído de forma incorreta. A extração provocou uma pequena deformação (fenda) no rosto da paciente. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

De acordo com os autos, no dia 28 de junho de 2006, sentindo forte dores, a diarista procurou um profissional credenciado ao plano odontológico. Apesar de não ter solicitado radiografia, o dentista extraiu o dente após aplicar seis anestesias.

Além disso, durante a extração, o maxilar e o osso da paciente foram perfurados, ocasionando uma pequena deformação (fenda) no rosto dela. Depois do procedimento, N.B.B. começou a sentir dores frequente e ardor na boca. Parte dos líquidos ingeridos por ela passou a escorrer pelo nariz. Por causa do trauma, ela terá de passar por cirurgia de correção.

Sentindo-se prejudicada, em março de 2007, a paciente ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Disse que o dentista propôs fazer a correção, mas ela não aceitou, temendo ficar ainda pior. Defendeu que o estrago causado foi tão grande que teve de ser encaminhada para o serviço de Odontologia da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde há aparelhos adequados para realizar o procedimento.

Em novembro de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Odonto System a pagar R$ 8 mil. Foi considerado que a relação entre as partes está regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço. Também foi comprovado que o profissional credenciado pela empresa agiu com negligência, assumindo o risco de causar danos à paciente.

Inconformado, o plano odontológico interpôs apelação (nº 0026025-64.2007.8.06.0001) no TJCE. Sustentou a inexistência de ato ilícito praticado pela empresa, além da ausência dos danos morais sofridos pela diarista. Defendeu também a inexistência dos requisitos legais necessários para que se reconheçam os danos.

Ao julgar o caso nesta quarta-feira (31/07), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo considerou que houve negligência por parte do profissional credenciado, pois ele deixou de utilizar o exame radiográfico antes de fazer a extração. “Acredito que o melhor caminho seria o de manter o decisório [decisão de 1ª Instância], haja vista que ficou demonstrada a existência de grave incômodo, fugindo da normalidade, causando abalo físico e psicológico à postulante [diarista]”.

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