Fonte: Tribunal de Justiça de
São Paulo – 24.07.2013
A 9ª Vara Cível Central da
Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87
anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para
internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da
área de pronto-socorro para um quarto privativo.
O hospital alegava que a
transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente
teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.
De acordo com a sentença do
juiz Valdir da Silva Queiroz, não ficou comprovado o argumento de inexistência
de vaga em quarto privativo. “O hospital juntou ao processo apenas relação com
emendas manuscritas e rasuras de reservas de vagas, aparentemente unilaterais,
além de fotos de corredores e instalações que nada evidenciam”, afirmou.
O magistrado também destacou
que “a paciente, com mais de 80 anos, permaneceu por 48 horas em local
desconfortável, para quadro clínico que reconhecidamente exigia internação, sem
motivo comprovado para tal acomodação, lhe gerando danos morais”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0176453-21.2012.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – VG (texto)
Noticia interessante. Agradeço por compartilhar.
ResponderExcluirAna Junqueira