Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará - 23.07.2013
A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 9.050,00 de indenização por danos morais e materiais ao comerciante A.E.S.M, que teve exame negado. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos
autos que o requerente é beneficiário do plano individual familiar multiplan
(modalidade apartamento) e sempre cumpriu com as obrigações contratuais. Ele é
portador de câncer e já passou por diversos procedimento cirúrgicos para a
retirada de tumores, além de radioterapias e quimioterapias.
Em
dezembro de 2012, A.E.S.M. precisou realizar o exame PET SCAN, de acordo com
prescrição médica. Porém, a Unimed Fortaleza negou, alegando exclusão
contratual. Como era exame de urgência, para descartar possível cirurgia e
submissão novamente a tratamento quimioterápico, ele pagou R$ 4.050,00 pelo
procedimento.
Sentindo-se
prejudicado, entrou com ação (nº 0141804-57.2013.8.06.0001) na Justiça
requerendo indenização por danos materiais de R$ 4.050,00, valor pago pelo
exame, além de R$ 200 mil por danos morais.
Na
contestação, a Unimed Fortaleza alegou que, embora o procedimento esteja
autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na resolução normativa nº
262/2011, não seria indicado para o tratamento do paciente. Em virtude disso,
requereu a improcedência da ação.
Ao
analisar o caso, o juiz afirmou que o argumento de que o exame não é necessário
ao tratamento do autor, não merece prosperar, pois o médico oncologista o
solicitou expressamente. Cabe ao médico, diante das peculiaridades do caso e do
grau da doença do paciente, decidir pela sua necessidade ou não, ressaltou.
Entendeu
ainda que insurge a condenação da promovida ao pagamento de indenização, uma
vez que nos autos restou comprovado o constrangimento e prejuízo sofrido ao ter
sido negada a prestação de serviços de saúde.
O
magistrado estabeleceu danos morais de R$ 5 mil e materiais no valor de R$
4.050,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
sexta-feira (19/07).
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