Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios – 12.06.2014
por BEA
A Terceira Turma Cível do TJDFT manteve a
decisão proferida em primeira instância, que condenou o DF e o condutor de
veículo a indenizar a filha da vítima de atropelamento.
A autora ajuizou ação de indenização após sua
genitora ter falecido em razão de erro de diagnóstico e tratamento, necessários
em razão do acidente. Após ter sido atropelada, foi encaminhada ao Hospital
Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com leves luxações, tendo
recebido alta em seguida. Porém, onze dias após o acidente, ainda sentindo
muitas dores, a mãe da autora retornou ao mesmo hospital, e após perícia do
IML, foi constatado que sua bacia e clavícula estavam quebradas, e, após
esperar mais de 4 horas por novo atendimento, a vítima faleceu.
Assim como o magistrado de primeira instância, os
Desembargadores entenderam que após o acidente houve falha na prestação do
serviço público por parte do Hospital: “Da dinâmica dos fatos depreende-se que
houve falha na prestação do serviço médico, porque, com maior acuidade, seria
possível diagnosticar a fratura da bacia e da clavícula, mormente em se
tratando de paciente com idade avançada, que demanda maior atenção.”
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