Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios - 16.06.2014
por AF
O Hospital Santa Luzia terá que indenizar mulher
que, na ocasião do nascimento da filha, foi atormentada pelas dúvidas do marido
por causa do resultado equivocado da 1ª tipagem sanguínea da recém-nascida, que
deu incompatível com a do casal. A 4ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a
condenação de 1ª Instância, concluiu , “todo o ocorrido transformou o parto,
acontecimento de grande júbilo para os pais e toda a família, em episódio de
apreensão, de dúvida e de desagregação matrimonial, caracterizando o dano moral.”
Segundo a autora, logo após o parto, o hospital
procedeu ao exame do tipo sanguíneo da recém-nascida, cujo resultado deu
incompatível com a tipagem dos pais. Alegou que o fato gerou dúvidas quanto à
paternidade da criança, causando ruptura familiar e constrangimentos. Requereu
a condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos materiais,
relativo ao custo do exame de DNA e a tratamento psicológico, bem como de danos
morais.
O hospital, em contestação, defendeu a
improcedência dos pedidos. Afirmou que o resultado obtido não se tratou de um
diagnóstico equivocado de patologia que pudesse abalar os pais da menor,
tampouco que ocasionasse um tratamento médico desnecessário. Alega que não
houve por parte do réu qualquer conduta que ensejasse a ocorrência dos danos
alegados pela autora, sendo incabível qualquer condenação por danos morais.
Alega, por fim, que são incabíveis os pedidos de reparação por danos materiais
por não serem gastos razoáveis, considerando o tempo exíguo em que persistiu a
dúvida acerca do tipo sanguíneo.
Na 1ª Instância, o juiz da 21ª Vara Cível de
Brasília condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais
e R$ 665,50 pelos prejuízos materiais. “No caso dos autos, verifico que o
resultado errôneo do exame teve o condão de causar danos de natureza
extrapatrimonial, na medida em que causou transtornos que extrapolam os limites
da razoabilidade. A conduta comissiva do réu atingiu a dignidade e a
tranquilidade, valores de sua personalidade, cuja lesão deve ser
reparada”.
A 4ª Turma Cível, ao analisar o recurso das partes,
manteve a sentença integralmente. De acordo relator, “Não se discute a
qualidade do tratamento médico dispensado no parto e da posterior internação
hospitalar. O que está em pauta é a falha manifesta na prestação do serviço
representada pelo resultado incorreto do exame de tipagem sanguínea que
produziu incerteza quanto à paternidade e descrença quanto a fidelidade
conjugal".
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2012.01.1.195606-7
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