Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 15.09.2014
Um hospital de Suzano terá de indenizar os pais de
uma criança recém-nascida, morta por falha da prestação de serviço médico. A 6ª
Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou entendimento da primeira instância
e determinou que o réu pague R$ 186 mil por danos morais e R$ 615 por danos
materiais.
Segundo os autores, o menino recebeu alta sem a
realização de exames que poderiam detectar uma anomalia congênita – no caso,
imperfuração anal –, o que teria facilitado sua morte. Em defesa, o hospital
alegou que a causa do óbito foi a má formação do feto e que recai sobre os
médicos que o atenderam a responsabilidade pelo mau atendimento.
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, a
irregularidade não foi dos profissionais arrolados como réus no processo, mas,
sim, da equipe de pediatria do estabelecimento de saúde, que foi omissa tanto
na realização de exame que poderia apontar a doença de que o bebê padecia
quanto na alta médica.
“Ficou claro nos autos que a equipe médica
pediátrica foi negligente na realização do exame físico do recém-nascido, bem
como ao dar alta ao bebê sem diagnosticar a imperfuração anal, que o levou à
morte; sendo que a imediata identificação da patologia poderia ter sido
diagnosticada, salvando a vida do recém-nascido.”
Também participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo
Alcides Amaral Salles.
Comunicação Social TJSP – BN (texto)
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