Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.09.2014
A 8ª Vara Cível de Santo André determinou que
uma empresa de planos de saúde autorize a realização de uma cirurgia, com
implante de materiais, em um paciente com problemas de coluna. O processo
demorou 26 dias para ser julgado – desde sua distribuição em 20 de agosto até o
julgamento, que ocorreu ontem (15).
O autor relatou que, devido a problemas na coluna
vertebral, seu médico prescreveu um procedimento cirúrgico para a troca de
pinos implantados, mas a empresa negou o tratamento prescrito, indicou outro
profissional e liberou apenas a substituição de parte dos materiais. A ré
alegou que assumiu tal conduta por ter havido divergência médica quanto à real
necessidade do paciente.
Em sentença, a juíza Patrícia Pires entendeu que “o
plano de saúde deve arcar com todas as despesas médicas ocorridas durante a
internação, incluindo materiais na quantidade e natureza solicitada pelo médico
que atende o autor”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1015881-02.2014.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
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