Para
lembrar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta
terça-feira (2), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destaca a Lei nº 12.764, que assegura novos direitos aos autistas.
Ao
instituir a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista", a lei dá a esse grupo os benefícios
legais de todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de
vagas em empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial
em bancos e repartições públicas.
O texto
prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a matricular
alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa de 3 a 20
salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o
cargo.
O texto
afirma ainda que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular
(...) terá direito a acompanhante especializado".
A
pessoa autista também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde
em razão de sua condição, como já previa uma lei específica sobre o tema. Além
disso, esses pacientes terão direito a atendimento com uma equipe de médicos,
como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.
DIAGNÓSTICO
- O diagnóstico de autismo já é possível antes dos 3 anos de idade, desde que
seja feito por um profissional experiente. Em geral, as principais
características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação
social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos – que podem se
manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
Assessoria
de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98)
3198.4370
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