Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – 04.04.2014
A
partir desta sexta-feira (04/04/2014), a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) define regras mais claras para a obrigatoriedade de cobertura para a
remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já
tenham cumprido o período de carência. A medida entra em vigor hoje com a
publicação da Resolução Normativa nº 347/2014 no
Diário Oficial da União e beneficia mais de 40 milhões de consumidores de
planos de assistência médica com cobertura hospitalar.
A regras estabelecidas abrangem tanto a transferência
dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou
para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e
desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.
“A medida visa garantir de forma ampla o direito dos
beneficiários de planos de saúde, definindo a obrigação direta das operadoras
em assegurar a remoção dos pacientes que possuem plano com cobertura
hospitalar”, enfatiza o diretor-presidente da ANS, André Longo.
A legislação da saúde suplementar determinava que a
remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar
as regras, que foram definidas a partir de agora com a publicação da nova
medida da ANS.
Para que seja realizada a remoção do paciente com
plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico
assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente
ou dele próprio.
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