Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 22.04.2014
A 3ª Câmara Criminal confirmou decisão da
comarca de Papanduva e manteve a prisão preventiva do proprietário e de um
funcionário de empresa que, em tese, agenciava falsos médicos para atuarem em
plantões de pronto-atendimento no município. Ao pedir a revogação da prisão, a
defesa dos acusados alegou que o contrato de prestação de serviços foi
encerrado no final do ano passado, o que afastaria o risco à ordem pública.
O relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, observou que a decretação da prisão preventiva baseou-se, além da comprovação da materialidade e de indícios de autoria, nos requisitos legais que permitem a prisão excepcional, especialmente a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
O relator afirmou que, além de existirem contratos ainda vigentes com outros municípios, houve periculosidade concreta na ação dos envolvidos. Isso porque os acusados alocaram pessoas inabilitadas, que se passaram por profissionais na rede pública de saúde e atenderam cidadãos, carentes principalmente, os quais necessitavam de serviços médicos, circunstância que se traduz em grave risco à ordem pública.
Além
disso, os pacientes estão foragidos, o que reforça a necessidade de prisão
cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução do
feito. “Percebe-se, assim, que a manutenção da prisão tornou-se necessária,
diante da extensão e gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo
paciente, além do acautelamento social, merecendo pronta ação da Justiça”,
finalizou o magistrado (HC n. 2014.023006-0 e 2014.022174-8).
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