Fonte: Tribunal de Justiça
de Santa Catarina – 30.06.2014
Um centro odontológico do
litoral sul catarinense, responsável até mesmo por ministrar cursos de
pós-graduação, terá de, antecipadamente, bancar gastos de uma paciente que
sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal, após implante dentário realizado
com a utilização de um clips de escritório. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ
confirmou antecipação de tutela concedida em 1º grau, em ação original que
segue em tramitação e cobra indenização por danos materiais e morais.
Os autos dão conta que a
mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento, seduzida pela
proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo
do material utilizado. Após exames iniciais, foram propostos implantes
dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos estes iniciados e
pagos antecipadamente. Consta no processo que, durante o procedimento, a
paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos utilizados para
a colocação dos implantes, e a sugestão de um dos profissionais para o uso de
clips de escritório, o que de fato ocorreu. Os autos revelam ainda que, uma
semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que pôde
constatar a presença do clips oxidado - situação comprovada por dentista da
rede pública que a atendeu.
Em sua defesa, o centro
odontológico alegou que a utilização de material não esterilizado é admitida em
casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu
término. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, anotou que os
agravantes em nenhum momento negaram ou explicaram a utilização de clips de
escritório na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser
provisório, permite-se o uso de material não esterilizado, evidentemente não
projetado para tanto. "A isso dá-se popularmente o nome de 'improviso'",
concluiu o relator. Ele classificou tal conduta como inconcebível, notadamente
quando ocorrida em escola de pós-graduação, responsável por formar novos
profissionais na área específica de conhecimento. A decisão foi unânime.
Leia a decisão clicando aqui
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Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.:
SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela
Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
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