Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.07.2014
Dois cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de
indenizar uma paciente, devido a um erro médico que ocasionou a limitação
permanente da abertura da boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça. Ela receberá R$ 34 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil
por danos materiais, valor equivalente ao que gastou na tentativa de correção
do problema.
De acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da
paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a
lesão.
Em seu voto, o relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que
os réus devem repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo
físico. E concluiu: “É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto
paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito,
pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que
ocasionaram depressão e síndrome do pânico”. A sentença da Comarca de Santa
Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da autora de
10% para 15% da condenação.
Os desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Egidio
Giacoia também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / (foto meramente ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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