10 de julho de 2014

Plano de saúde deve realizar cirurgia bariátrica em paciente apesar de carência



Fonte: 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP - 07.07.2014

Um paciente com quadro de obesidade mórbida, IMC 43, após a indicação médica e realização de todos os procedimentos preparatórios para a cirurgia, teve a cobertura do procedimento negado pela Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto, sob a alegação de carência para procedimentos de alta complexidade, apesar da clara indicação para realização do procedimento com urgência, diante dos riscos de piora das comorbidades (ecotextura aumentada do fígado, apneia obstrutiva e obstrução das vias aéreas, dentre outras).

Em sua decisão, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, diante do patente caso de perigo de dano de difícil reparação e considerando presentes os demais requisitos legais, deferiu liminarmente a tutela específica requerida para que a Santa Casa autorize o procedimento cirúrgico bariátrico recomendado ao paciente, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 724,00.

A decisão levou em consideração o perigo da demora em razão do justificado receio de ineficácia do provimento final.

O processo corre em segredo de justiça.

Um comentário:

  1. Excelente notícia. Vou procurar um advogado pois estou passando pelo mesmo problema.

    Gerson A. Silva

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