Fonte: 3ª Vara
Cível de Ribeirão Preto/SP - 07.07.2014
Um
paciente com quadro de obesidade mórbida, IMC 43, após a indicação médica e
realização de todos os procedimentos preparatórios para a cirurgia, teve a
cobertura do procedimento negado pela Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto, sob a
alegação de carência para procedimentos de alta complexidade, apesar da clara
indicação para realização do procedimento com urgência, diante dos riscos de
piora das comorbidades (ecotextura
aumentada do fígado, apneia obstrutiva
e obstrução das vias aéreas, dentre outras).
Em sua
decisão, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Ribeirão Preto - SP, diante do patente caso de perigo de dano de difícil
reparação e considerando presentes os demais requisitos legais, deferiu
liminarmente a tutela específica requerida para que a Santa Casa autorize o
procedimento cirúrgico bariátrico recomendado ao paciente, no prazo de dez
dias, sob pena de multa diária de R$ 724,00.
A
decisão levou em consideração o perigo da demora em razão do justificado receio
de ineficácia do provimento final.
O
processo corre em segredo de justiça.
Excelente notícia. Vou procurar um advogado pois estou passando pelo mesmo problema.
ResponderExcluirGerson A. Silva