Fonte: Tribunal
de Justiça de São Paulo – 18.07.2014
Decisão
da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou
que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização por danos morais à
sobrinha de uma idosa que morreu ao ser empurrada por outro paciente no período
em que estava internada.
A
autora sustentou que o fato ocorreu em razão da negligência no tratamento
dispensado a sua tia. Já o hospital alegou que não fora comprovada sua
responsabilidade no acidente e que a mulher não teria nenhuma relação afetiva
ou de cuidado com a tia que fundamentasse a alegação de sofrimento moral.
A
relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, reconheceu a
responsabilidade do hospital e entendeu que, se a autora não prestava a
assistência que sua tia demandava, era porque não tinha condições para tanto, e
não pela ausência de afeto. “Se diferente fosse a relação de parentesco ou o
relacionamento entre os parentes, o caso mereceria indenização em valor bem
mais elevado”, disse.
Os
magistrados Vito Guglielmi e Paulo Alcides também participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
imprensatj@tjsp.jus.br
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