Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 04.09.2015
O juiz
Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória, condenou uma faculdade da
Capital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a
uma estudante que foi proibida de amamentar nas dependências da instituição de
ensino superior. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de
juros. A sentença foi proferida nos autos da Ação Ordinária nº
0026566-95.2012.8.08.0024.
Segundo
os autos, enquanto acadêmica do curso de graduação em pedagogia, a autora da
ação sofreu discriminações e dificuldades durante o período de lactação. Também
de acordo com os autos, o coordenador da faculdade teria dito para a estudante
permanecer em casa cuidando do marido e das filhas e, ainda, que ela não
poderia amamentar no pátio da escola, uma vez que a presença de crianças era
proibida na faculdade.
Após a
proibição, a autora da ação teria passado a amamentar a filha na calçada da
instituição. Para o juiz, a estudante sofreu constrangimentos e ofensas. O
magistrado também destaca, em sua sentença, que a estudante nunca teve a
intenção de amamentar a filha em sala de aula, e sim no pátio da escola, sendo
que a criança era levada ao local pelo marido da aluna, que levava a filha
embora ao final da amamentação.
O juiz
Manoel Cruz Doval ainda frisa que não existe regulamento da faculdade que
proíba a amamentação na sede do estabelecimento. Para o magistrado, houve
“injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer
na calçada da instituição com sua filha ao amamentar, cumulado, ainda, com as
ofensas praticadas pelo coordenador, que retirou a autora para fora da sala, a
fim de aplicar-lhe reprimendas obtusas”.
O juiz
ainda afirma, na decisão, que “a mãe que amamenta, na impossibilidade de local
adequado, deve ser importunada o mínimo possível, portanto, a instituição de
ensino deveria deixar de criar qualquer embaraço à amamentação. A
excepcionalidade mereceria uma atenção mais acentuada pela faculdade que
prestigiasse a dignidade da pessoa humana, em vez de reprimir a amamentação em
suas dependências, inclusive com ofensas preconceituosas”, concluindo, assim,
pela condenação da faculdade.
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* imagem
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