Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 07.09.2015
Decisão da 10ª Vara Cível
de Nova Ribeirânia determinou que a Associação Policial de Assistência à Saúde
(Apas) disponibilize a todos os contratantes de seu plano de saúde, no prazo de
15 dias e sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a cobertura de exame de sangue
utilizado no diagnóstico de doenças infectocontagiosas em casos de transfusões,
diminuindo o risco de contaminação do receptor.
Em ação civil pública, a
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou a falta de cobertura
do exame pelo plano de saúde, conhecido pela sigla NAT. Ele permite identificar
o material genético de doenças graves – como Aids e Hepatite C – em um período
muito menor do que o exame utilizado atualmente.
Em sua decisão, o juiz
Antonio Sergio Reis de Azevedo explicou que o exame é mais seguro –
beneficiando tanto o receptor como reflexamente o doador – e que a saúde e a
vida das pessoas são bens jurídicos que não podem ser relegados a segundo plano,
em virtude de questões econômicas. “O contrato entabulado entre as partes
cuidando de direitos fundamentais da pessoa humana, não pode ficar adstrito às
regras normais dos contratos de natureza civil ou comercial”, disse.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0028092-47.2008.8.26.0506
Comunicação Social TJSP –
AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário