Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 02.09.2015
O juiz Carlos Gustavo
Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, condenou hospital da
cidade de Marília e um de seus médicos a indenizarem, por danos morais, a mãe
de paciente que ficou em estado vegetativo por nove anos, após passar por cirurgia.
Ela receberá R$ 50 mil.
O pedido inicial da mãe,
que na ação representa o filho já falecido, demandava pensão mensal e
vitalícia, além de indenização por dano moral e material, sob o argumento de
que houve erro médico. Afirmava que o jovem sentiu-se mal e procurou um
hospital em Adamantina. Constatado que sofria de problema na aorta, foi
encaminhado a hospital especializado em Marília. Chegando ao local, médico
especialista indicou cirurgia, mas sem informar os riscos envolvidos no procedimento.
A operação, contudo, foi antecipada sem aviso prévio aos familiares e feita por
cirurgião distinto daquele que realizou o atendimento inicial. Ao término, o
paciente sofreu parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do cérebro, o que
o levou ao estado vegetativo.
De acordo com o juiz, a
prova pericial mostra que não houve erro médico. “A perícia deixa claro que as
complicações que acometeram o jovem infelizmente são inerentes ao próprio
tratamento que se lhe impunha, dada a tardia descoberta de grave cardiopatia”,
afirmou o magistrado. Dessa forma, foi negada a indenização por danos
materiais.
Os danos morais, por
outro lado, foram julgados procedentes, pois o paciente teve seu direito à
informação violado pelo médico que o encaminhou à cirurgia e também pelo
hospital. “Impunha-se o dever de informar suficientemente ao paciente acerca do
tratamento proposto, das probabilidades de êxito, riscos envolvidos e eventuais
efeitos colaterais, bem como da existência ou não de alternativa”, escreveu o
juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0004035-86.2002.8.26.0081
Comunicação Social TJSP –
GA (texto)
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