Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 03.09.2015
O Hospital Municipal de
Doverlândia foi condenado a indenizar em R$ 32 mil, por danos morais e
estéticos, um homem que teve o dedo indicador amputado durante atendimento. A
vítima havia sofrido acidente de motocicleta e, como estava inconsciente, não
autorizou o procedimento cirúrgico. A decisão monocrática é do juiz substituto
em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.
Contra a instituição da
saúde, o magistrado ponderou também que, ao fazerem o encaminhamento do
motociclista para Goiânia – onde continuou o atendimento emergencial – não foi
levado o membro, para fim de tentativa de reimplante. Além disso, Porfírio Rosa
considerou a família do paciente, que estava no hospital, não foi contatada
para aprovar a retirada.
Em primeiro grau, na
comarca de Caiapônia, o jovem já havia conseguido sentença favorável. Mediante
apelação da parte ré, o juiz substituto em segundo grau manteve o veredicto: R$
20 mil para danos morais, R$ 12 mil, para estéticos.
No recurso, foi alegado
que não seria possível pagar danos estéticos, pois já estariam inseridos nos
danos morais. Além disso, a defesa do hospital sustentou que houve anuência
verbal do paciente para prosseguir com a amputação.
Ao analisar os autos,
Porfírio Rosa destacou que testemunhas, inclusive uma enfermeira, confirmaram a
ausência de autorização por parte da vítima e de seus acompanhantes. Assim,
“muito embora tenha a parte requerida sustentado que agiu com toda a diligência
no decorrer do período em que o paciente esteve sob a sua assistência médica,
inexistindo, assim, liame de causalidade entre os atos médicos praticados e a
amputação do dedo, o conjunto probatório dos autos prova o contrário”.
Sobre as duas
indenizações, o magistrado endossou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
firmou entendimento no sentido de que é lícita a cumulação, ainda que
decorrentes do mesmo fato.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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