Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 01.08.2014
por BEA
A 2ª Turma Cível, por
unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve na íntegra a sentença de
primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a
ré ao pagamento de R$ 5.000,00, bem como devolver à autora os cheques emitidos
em razão do pagamento do serviço.
A
autora ajuizou ação de indenização contra a Clínica HYNOVE ODONTOLOGIA BRASÍLIA LTDA, em
razão de tê-la contratado para a
realização de implantes dentários. Alegou que após os implantes sentiu
muitas dores seguidas de desconfortos, motivo pelo qual procurou a Clínica, que
lhe prescreveu remédios e informou que as dores eram normais. Descreveu que os
medicamentos não surtiram efeito e que procurou novamente a Clinica,
solicitando a retirada dos implantes. Porém, a Clínica não lhe deu a devida
assistência e negou a solicitação de extração das próteses.
A
Clínica, em sua defesa, alegou que foram adotadas todas as providências
para que a autora saísse satisfeita com os serviços prestados, não sendo
negado, em momento algum, qualquer tipo de atendimento.
A juíza
da 12ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido da Autora e condenou
a Clínica a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de compensação por
dano moral, e à devolução dos cheques emitidos para o pagamento do
serviço.
O
Desembargador Relator entendeu que o resultado contratado pela autora não foi
alcançado: "No caso, houve compromisso com o resultado, pois a
autora pretendia, com os implantes, obter a reabilitação oral. No entanto,
a obrigação contratual da clínica ré não foi adimplida, já que o objetivo
esperado não foi alcançado".
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