Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios – 22.08.2014
por AB
"O paciente tem o direito de manifestar sua
insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o resultado
obtido. Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da
internet de declarações que ofendam a pessoa, atribuindo-lhe o uso de ‘lábia’ e
conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos
ineficazes, visando apenas ao lucro". Com esse entendimento a 4ª Turma
Cível do TJDFT deu provimento parcial ao recurso do médico para condenar
paciente a indenizar-lhe por danos morais.
O autor conta que foi procurado pela ré em sua
clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado que
o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição
de cada paciente; que em relação à ré foi fixado, inicialmente, a realização de
quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas,
deixando de comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada
via telefone. Afirma que a ré criou um fórum denominado "tratamentos
ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a
imagem do autor e de sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e
antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à obtenção de
lucro financeiro.
Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de
manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a
sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão,
o que implica o abuso do direito e gera o dever de indenizar.
O Colegiado registra, ainda, que "embora o
tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré,
depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados
obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados
positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as
mensagens ofensivas".
Diante disso, os julgadores concluíram que a
paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e
divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não
de caluniar ou difamar.
A decisão foi unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário