Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – 07.08.2014
O juiz
José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a
Hapvida exiba em cinco dias cópia do prontuário médico de uma paciente, sob
pena de ser ordenada busca e apreensão de tal documento para fins de conferir
efetividade da medida imposta, sem embargos de outras medidas a serem adotadas
contra os administradores da Instituição que venham a interferir no cumprimento
da ordem.
Na
ação, a autora alegou que trabalha no Hospital Antônio Prudente, desde 1999,
tendo exercido as suas funções normalmente até o dia 13 de junho de 2002,
quando sofreu acidente de trabalho - decorrente de queda no elevador da empresa
- que resultou no seu afastamento do serviço e no recebimento de benefício
perante o INSS.
Relatou
que, por erro, o INSS a cadastrou como beneficiária de auxílio-doença, quando
deveria tê-lo feito sob o código do auxílio-acidentário. Explicou a diferença
ente os dois benefícios e falou sobre a estabilidade conferida somente pelo
último (auxílio-acidente), registrando a necessidade de obter o seu prontuário
de atendimento médico, que está em poder da Hapvida, para que seja possível
viabilizar a efetiva correção dos dados junto ao INSS.
Narrou
ter buscado o prontuário, junto à Hapvida, mas não conseguiu. Disse ter sofrido
danos morais e requereu a condenação do Plano de Saúde ao pagamento da
indenização própria. Em decisão inicial, o Juízo ordenou a exibição do
documento solicitado, no prazo de cinco dias.
A
Hapvida apontou que o prontuário perseguido somente poderia ser fornecido
mediante solicitação, por escrito, da paciente; por ordem judicial; ou para
resguardar sua própria defesa. Realçou que a sua cliente jamais postulou, por
escrito, a cópia do documento reclamado, de tal sorte que, segundo o seu
entendimento, a negativa da entrega teria sido legítima, dada a inobservância
das exigências legais.
Para o
magistrado, se é verdade que existem exigência legais a serem cumpridas pelo
paciente que pretende obter cópia do seu prontuário médico, também é verdade
que a entidade hospitalar tem o dever de explicitar, de forma detalhada, os
requisitos necessários a viabilizar o fornecimento do documento desejado.
Segundo
o juiz José Conrado Filho, existe plausibilidade nos argumentos da paciente,
contra os quais a Hapvida não conseguiu fazer prova em contrário, cabendo,
portanto, ao Plano de Saúde exibir em Juízo o prontuário médico, sobretudo ao
se considerar que o art. 89, do Código de Ética da Medicina - largamente
mencionado pela Hapvida, em sua defesa - já traduz que a cópia dos prontuários
médicos também deverá ser liberada e apresentada para fins de atender ordem
judicial.
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