Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 28.08.2014
Decisão da 3ª Câmara Extraordinária de Direito
Público do TJSP confirmou sentença da Comarca de Osasco que reconheceu
prescrição em processo movido por uma mulher hermafrodita contra um hospital
universitário.
A autora relatou que os médicos do estabelecimento
a trataram como medicamentos para viabilizar o sexo feminino, no entanto laudo
psicológico demonstrou, posteriormente, que ela pertencia ao gênero oposto.
Ela, então, ajuizou ação em que requereu R$ 1 milhão de indenização por danos morais.
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Osasco, entendeu pela existência de prescrição, em razão do
decurso de prazo superior a cinco anos entre o conhecimento do fato e a
propositura da ação. Em recurso, a autora alegou que o curso prescricional se
iniciou em 2006 – quando se elaborou o laudo –, momento em que passou a ter
certeza de que era homem.
“A autora
nasceu em 4 de agosto de 1968, e considerando que o prazo prescricional se
iniciou no momento em que ela completou 21 anos, ou seja, agosto de 1994 e como
a ação somente foi ajuizada em 2009, é certo que a pretensão está fulminada
pela prescrição”, afirmou em voto a relatora Maria Laura de Assis Moura
Tavares, que ainda esclareceu a situação consolidada de identidade masculina da
apelante no momento em que fora avaliada por psicólogos. “Como a autora tinha
conhecimento de que é pessoa do sexo masculino em data muito anterior ao
quinquênio que antecedeu a propositura desta ação, outro caminho não é possível
senão a extinção do processo, com o reconhecimento da ocorrência da
prescrição.”
O juiz substituto em 2º grau Cláudio Antonio
Marques da Silva e o desembargador Eutálio José Porto Oliveira participaram da
turma julgadora e também negaram provimento ao recurso.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / Imagem
meramente ilustrativa
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