Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
– 02.02.2016
A 32ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa prestadora de serviços
odontológicos por tratamento que resultou na extração indevida dos dentes de um
paciente. A indenização foi fixada em R$ 9 mil pelos danos materiais suportados
e R$ 12 mil por danos morais.
O autor procurou a prestadora para
trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento, foram extraídos
todos os dentes inferiores e implantes foram colocados no lugar. A intervenção
gerou complicações e foi necessário novo tratamento, feito por outro
profissional. Perícia realizada concluiu que não havia a necessidade de
extração dos dentes.
O desembargador Francisco Occhiuto
Júnior, relator do processo, afirmou que houve má prestação dos serviços e
reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade.
“Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas
teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe
causaram angústia e dores.”
Os desembargadores Caio Marcelo Mendes
de Oliveira e Luis Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o
voto do relator.
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003
Comunicação Social TJSP – DI (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
*
imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário