Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
– 22.02.2016
A 5ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça paulista manteve decisão de primeiro grau para condenar a
Fundação de Saúde de Rio Claro a pagar R$ 20 mil de indenização por danos
morais pela falta de cuidados médicos a uma senhora. A mulher faleceu após
aguardar por três dias para a realização de procedimento.
Os filhos da paciente, autores da ação,
alegaram que a mãe estava com hemorragia interna e ficou internada para
aguardar um exame chamado “colonoscopia”, necessário para o diagnóstico. No
período em que esteve no hospital o exame não foi realizado. Ela não resistiu e
faleceu.
O relator do recurso, desembargador
Fermino Magnani Filho, esclareceu que as provas do processo demonstram com
clareza que houve má prestação do serviço público. Ele confirmou a sentença da
Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, que fixou a quantia de R$ 10 mil para
cada um dos dois filhos. “A comprovação da culpa e o nexo de causalidade entre
o dano causado pela má prestação do serviço público impõem o dever de se
responsabilizar e suportar as consequências, sendo assim assumida pelo ente
jurídico público.”
Os desembargadores Francisco Antonio
Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 4001390-08.2013.8.26.0510
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
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