Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.02.2016
Um hospital particular de Taubaté e
quatro médicos foram condenados a pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais ao pai de uma vítima fatal de gripe suína. A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo a turma julgadora, houve erro
médico, pois os profissionais não teriam dado a devida importância aos sintomas
apresentados pelo paciente, indicativos da gripe, em período de grave epidemia
no País.
O relator do caso, desembargador Francisco
Eduardo Loureiro, afirmou em seu voto que os médicos incidiram em erro culposo
– mais precisamente negligência – ao deixar de aventar a possibilidade de o
paciente ter sido contaminado pelo vírus H1N1. Ainda de acordo com o
magistrado, caberia aos profissionais, uma vez reconhecido o erro médico,
demonstrar que esse fato foi indiferente para o falecimento do paciente, o que
não ocorreu. “Como desse mister não se desincumbiram, de rigor a constatação do
nexo de causalidade entre o erro médico e o óbito do filho do recorrente.
Configurada, pois, a responsabilidade dos médicos requeridos pela morte,
cabível sua imputação também ao nosocômio réu.”
Os desembargadores Claudio Luiz Bueno
de Godoy e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam
o voto do relator.
Apelação nº 0004666-66.2010.8.26.0625
Comunicação Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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