Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte – 26.10.2016
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte,
através de sua Secretaria de Saúde, regularize o serviço de prestação contínua
e regionalizada de avaliação médica rotineira e emergencial às pessoas
ostomizadas, juntamente com a disponibilização dos equipamentos coletores e
adjuvantes de proteção e segurança.
Indivíduos ostomizados são aqueles que
necessitam de intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura para a
eliminação de fezes ou urina.
Na prestação do serviço, o Estado deve
observar a periodicidade da distribuição e adequação do material, sob pena de
aplicação das medidas legais coercitivas. O magistrado determinou a intimação
do secretário Estadual de Saúde para o efetivo cumprimento da decisão, dando-se
ciência aos autos, após cumprimento.
Na Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra o Estado do RN, o MP
alegou que constatou por meio de Inquérito Civil que a Secretaria Estadual de
Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação e Habilitação do Rio Grande do
Norte - CERHRN vêm se omitindo em prestar o serviço regular de avaliações
médicas às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas).
Ficou constatada também omissão em
promover a devida aquisição e distribuição de equipamentos coletores e
adjuvantes de proteção, o que ocasiona graves danos à saúde desses pacientes.
O MP afirmou que, em um primeiro
momento, requisitou informações à Secretaria Estadual de Saúde e ao CERHRN,
ocasião em que os órgãos públicos se limitaram a informar que os processos
administrativos para regularização da situação encontram-se em tramitação e que
vem sendo adotadas medidas paliativas para resolução do problema.
Omissão
Para o juiz, a omissão do ente público
em assegurar aos pacientes ostomizados a garantia de oferta de atendimento
básico às suas necessidades, implica em manifesta violação ao direito à saúde
dessas pessoas.
Geraldo Mota frisou que ficou
comprovado que os pacientes com estomia de eliminação vêm sendo prejudicados
pela omissão do Estado em disponibilizar avaliações médicas regulares e em
promover a devida aquisição/distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes
de proteção.
“Imperioso registrar que a garantia da
oferta desses serviços aos pacientes em questão implica em assegurar condições
de vida digna a essas pessoas, diante do estado de saúde delicado em que se
encontram”, comentou.
Processo nº 0834828-33.2016.8.20.5001
* Imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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