A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira
(11) recurso especial que discute se é possível mudar juridicamente o sexo de
uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a cirurgia
de transgenitalização. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão. A
sessão de julgamento começa às 14h.
A
petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais
masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como
portadora de transtorno de identidade de gênero.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do
prenome da autora da ação (transexual mulher). A retificação do sexo masculino
para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a
alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações
vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa
ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não
verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.
Segundo
o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento
deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se
verifica erro”.
No
STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que
a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa
ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois,
ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa
continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus
documentos.
O
número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
*
imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário