Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 01.04.2015
A juíza
Alessandra de Souza Araujo, titular da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região dos
Lagos, condenou o município e o Estado do Rio de Janeiro a indenizarem em R$
400 mil a família de José Gonçalo de Souza, por danos morais.
O
senhor tinha 56 anos e estava internado em uma Unidade de Pronto Atendimento
24h (UPA), em Araruama. O paciente necessitava realizar hemodiálise. Como
a unidade não pode fazer o tratamento, a família dele conseguiu uma liminar
para que José Gonçalo fosse transferido até um hospital capaz de atendê-lo.
Apesar
da liminar conseguida, José Gonçalo morreu no dia seguinte. A magistrada
entendeu que o estado falhou no atendimento.
“São inúmeros
os processos deflagrados perante esta Vara da Justiça Estadual com competência
fazendária, por falta de cumprimento do dever estatal de atender ao interesse
social saúde, metaindividual, em face do Município e do Estado-membro, seja
para internação, seja para transferência para unidade própria, seja para
realização de exames, seja para fornecimento de medicamentos imprescindíveis a
hipossuficientes etc. Até mesmo para marcação de consulta já foi necessária a
intervenção judicial em processo deflagrado por munícipe” afirmou a juíza em
sua decisão.
* imagem ilustrativa (retirada da internet)
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